São Paulo, domingo, 22 de janeiro de 1995 |
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Regra de participação no lucro pode mudar
VIVALDO DE SOUSA ALBERTO FERNANDES
As mudanças em discussão podem prejudicar os empregados. Elas tornam facultativa a distribuição de lucros e retiram os sindicatos das negociações. A MP deve ser reeditada até sexta-feira da próxima semana. A proposta de tornar a distribuição facultativa foi apresentada pelos representantes dos ministérios da Fazenda e do Trabalho em reunião realizada na última quarta-feira. Quem sugeriu a exclusão dos sindicatos foi o representante do ministério do Planejamento. O assunto ainda está sendo discutido na área técnica. Os ministros Pedro Malan (Fazenda), Paulo Paiva (Trabalho), José Serra (Planejamento) e Reinhold Stephanes (Previdência Social) devem se encontrar na próxima semana para discutir a versão final da reedição da MP. O ponto mais polêmico é o que exclui os sindicatos e permite que a negociação sobre participação nos lucros seja individual. Segundo a Folha apurou, esta mudança poderá fornecer às empresas um meio de sonegar as contribuições sociais sobre os salários de seus executivos. Como a porcentagem de lucro distribuído poderia variar de empregado para empregado, as empresas poderiam passar a pagar o salário de seus executivos a título de participação dos lucros, que é isenta de contribuições sociais, burlando, assim, o fisco. A Previdência Social se posicionou contra essa mudança. Já os outros empregados da empresa tenderiam a receber porcentagens mínimas de lucros. Foi para evitar sonegação da contribuição previdenciária que a atual MP fixou em semestral o pagamento da participação nos lucros. O pagamento deverá ser efetuado sempre em dinheiro. A segunda mudança na MP em estudos seria no artigo que estabelece que os lucros devem ser distribuídos aos empregados. O verbo "devem" seria substituído por "podem". Na prática, isso torna facultativa a distribuição de lucros. A Constituição estabelece que a participação nos lucros das empresas é um direito do trabalhador. Por isso, o governo poderá estar cometendo uma falha jurídica, se estabelecer que a distribuição de lucros é facultativa. Texto Anterior: Empresários criticam a MP Próximo Texto: Indefinição estimula pedido de aposentadoria Índice |
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