São Paulo, sexta-feira, 27 de janeiro de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Poupador tem até 15 de março para recorrer

DA REPORTAGEM LOCAL

Termina dia 15 de março o prazo para que os poupadores que tinham cadernetas em março de 90 possam recorrer à Justiça para reaver o que deixou de ser creditado em razão do Plano Collor 1.
O prazo para pedir as diferenças é de cinco anos –em 15/3/90 o ex-presidente Collor baixou a MP 168 alterando as regras de remuneração das poupanças.
A remuneração, que era pelo IPC, passou a ser pelo BTNf (Bônus do Tesouro Nacional fiscal).
Com a mudança, as poupanças entre 1º e 13 de março receberam 85,2416% (o IPC de 84,32% de março mais 0,5% de juros). As contas dos dias 14 a 28 receberam entre 1,8073% e 4,9342%, que foi a variação do BTNf no período.
Assim, os poupadores com contas entre os dias 14 e 28 podem pedir as diferenças de volta –entre 76,5311% e 81,9531%–, segundo o advogado José Reinaldo Nogueira de Oliveira.
Além dessas diferenças, todos que tinham poupança em março de 90 podem pedir mais 44,80% referentes à diferença que não foi creditada em abril de 90.

Texto Anterior: Nova moeda vai custar até 100% a mais
Próximo Texto: CNI quer sindicatos fora das negociações
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.