São Paulo, quarta-feira, 11 de outubro de 1995 |
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CEF assina contratos sem fazer licitação Acordos selados, em junho, totalizam R$ 44,2 milhões EMANUEL NERI
O maior contrato, de R$ 36,4 milhões, foi assinado com a Golden Ticket Refeições Convênio Ltda, do grupo Golden Cross. Tem por objetivo fornecer 63 mil talonários mensais de vale-refeição em um período de seis meses. Os contratos da CEF foram publicados na edição do último dia 6 de julho do ``Diário Oficial". O deputado Luiz Gushiken (PT-SP) entra hoje com requerimento no TCU (Tribunal de Contas da União) apontando irregularidades nos contratos. No caso do contrato da Golden Ticket, a Caixa Econômica dispensou licitação alegando o inciso 4º do artigo 24 da lei 8.666/93, que trata das licitações. O dispositivo dispensa concorrência quando há emergência ou calamidade pública que justifique urgência no atendimento de pessoas. A CEF contratou a Golden Ticket depois do cancelamento de uma licitação para a compra de vale-refeição. A anulação, em maio passado, se deveu a suspeitas de irregularidades na concorrência. A Golden tinha participado da licitação anulada. Um segundo processo com o mesmo objetivo foi feito com a empresa Vale Refeição Ltda. No valor de R$ 934,8 mil, tem como objetivo o fornecimento de 1.600 talonários mensais de vale-refeição em um prazo de seis meses. Outro contrato sem licitação foi feito com a Interprint Formulários Ltda.. O objetivo é o fornecimento de talões de ``bloqueio de cobrança", utilizado no sistema bancário. O valor é de R$ 323,3 mil. Para dispensar a licitação na compra desses formulários, a CEF lançou mão do artigo 25 da lei 8.666. A legislação diz que pode ser dispensada concorrência em caso de exclusividade do fornecedor ou quando há apenas uma marca do produto a ser comprado. O deputado Gushiken alega que os impressos comprados pela CEF são simples. ``Qualquer empresa gráfica poderia também fornecer", diz. ``Qual a razão de haver sido dispensada a licitação?". Os outros 26 contratos têm valores menores. Somados, chegam a R$ 6,4 milhões. O maior deles, no valor de R$ 3,4 milhões, foi feito com a Racimec Informática Brasileira S/A. Tem como objetivo a locação, com opção de compra, de 400 terminais impressores modelo Datatronic-6 por um período de 36 meses. Para dispensar a licitação, A CEF alegou o artigo 7 da lei 8.666 -compra de equipamento sem similaridade. Há um outro contrato, no valor de R$ 586,8 mil, foi feito com a Proceda Tecnologia S.A., para a prestação de serviços de manutenção ``preventiva e corretiva" de impressoras eletrônicas. A dispensa de licitação é baseada no artigo 25 da lei 8.666 -exclusividade de fornecedor. Há contratos para manutenção de sistemas eletrônicos de hardware e software. Em dois casos, com valor de R$ 421,2 mil, a contratada é a mesma empresa -a Digital Equipamentos do Brasil Ltda. Texto Anterior: Dívidas são confirmadas Próximo Texto: Caixa se diz amparada na lei Índice |
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