São Paulo, quarta-feira, 11 de outubro de 1995
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Caixa se diz amparada na lei

DA REPORTAGEM LOCAL

Por intermédio de sua assessoria de imprensa, a Caixa Econômica Federal afirmou ontem que os 29 contratos feitos sem concorrência são amparados pela Lei de Licitações.
Segundo a CEF, o principal contrato, com a Golden Ticket, foi feito depois de reclamações de empresas que participaram de uma licitação para o fornecimento de vale-refeição.
A Caixa alega que, depois da anulação da licitação, havia urgência para o fornecimento dos tickets. Se isso não ocorresse, segundo a assessoria da CEF, os funcionários da estatal ficariam sem vale-refeição.
No caso do contrato com a Interprint, a CEF alega que houve equívoco na publicação do ``Diário Oficial". Segundo a assessoria, o artigo da lei 8.666 que justificou a dispensa de licitação é o 24 e não o 25.
O artigo 24 dispensa licitação em caso de emergência ou calamidade pública. O 25 é o da exclusividade do fornecedor ou do produto. O contrato tinha como objetivo comprar formulários do sistema bancário.
Para a CEF, havia emergência para a compra dos impressos. Se o contrato não fosse feito, segundo a assessoria, a Caixa teria grandes prejuízos. Solange Cristina de Almeida, da diretoria da Golden Ticket, diz que não há irregularidade na contratação. ``O contrato foi emergencial", afirma.

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