São Paulo, quinta-feira, 19 de outubro de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Colômbia julga ilegal estado de emergência

DAS AGÊNCIAS INTERNACIONAIS

A Corte Constitucional da Colômbia declarou ilegal o decreto do presidente Ernesto Samper que instituiu o estado de comoção interior (emergência) no país no dia 16 de agosto.
O estado de comoção interior foi usado por Samper para que o governo pudesse legislar por decreto sobre o combate às guerrilhas e ao tráfico de drogas.
A corte determinou, por sete votos a dois, que não havia situação de perturbação da ordem pública que justificasse a decretação do estado de comoção.
O tribunal disse que o decreto tratava de uma situação que ocorre há muito tempo no país. O estado de comoção interior só pode ser decretado em caráter excepcional.
Os decretos do governo sobre o combate ao crime lançados desde então não valem mais.
Em Cartagena (norte), começou ontem a 11ª Reunião dos Não-Alinhados, grupo de 112 países que durante a Guerra Fria mantinha posição independente dos EUA e da ex-União Soviética.
A reunião, aberta pelo presidente da Indonésia, Suharto, terá a pobreza como tema. Ele passou a presidência do grupo para Samper.
Em Bogotá, o deputado Rodrigo Gravito, do Partido Liberal (governo), foi preso ontem, acusado de ter recebido dinheiro do cartel de Cali (drogas) em 1994.

Texto Anterior: Espanha decide investigar premiê
Próximo Texto: Israel deve extraditar Lamia, afirma jornal
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.