São Paulo, sexta-feira, 20 de outubro de 1995
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Receita quer ampliar acesso a informações

LILIANA LAVORATTI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Erramos: 11/11/95
A Receita Federal está elaborando um projeto de lei para ampliar o acesso dos fiscais aos dados protegidos atualmente pelo sigilo bancário. A proposta também define com mais clareza as informações que devem continuar sob sigilo fiscal, ou seja, proibidas de divulgação.
A proposta, defendida ontem pelo secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, acentua ainda mais as divergências existentes dentro do governo sobre a flexibilização do sigilo bancário. O Banco Central é contra a alteração da atual legislação.
A aprovação da proposta da Receita Federal implicaria aumento do poder de fiscalização do órgão. Por decisão do Supremo Tribunal Federal, hoje a Receita só tem acesso aos dados sobre a movimentação financeira de empresas e contribuintes pessoas físicas depois de obter autorização da Justiça.
Na emenda de reforma tributária que tramita no Congresso Nacional, o governo propôs a quebra do sigilo bancário, mas somente das contas movimentadas com dinheiro obtido por meio do tráfico de drogas. O sigilo bancário está regulamentado pela lei 4.595/64, do sistema financeiro.
Maciel disse que "sob a alegação de evitar prejuízos à imagem do contribuinte, o sigilo bancário é usado para proteger traficantes e sonegadores".
O projeto de lei em estudo prevê a transferência do sigilo bancário. Os dados que o Banco Central revelar à Receita continuariam protegidos de divulgação, só que pelo sigilo fiscal e não mais bancário, disse o secretário.
A proposta também prevê penalidades para quem quebrar o sigilo. "Devem ser responsabilizados pela quebra dos sigilos fiscal e bancário desde quem libera as informações até o veículo de comunicação que divulgar os dados", afirmou o secretário da Receita.
Na avaliação da Receita, o artigo 198 do Código Tributário Nacional (lei 5.172, de 1966), que trata do sigilo fiscal, não é preciso quanto ao tipo de dados que não pode ser levado a público.
O artigo 198 diz apenas que é vedada a divulgação "de qualquer informação sobre a situação econômica ou financeira dos sujeitos passivos ou de terceiros e sobre a natureza e o estado dos seus negócios ou atividades".
Ontem, o PT entrou com ação no STF contra a exigência da lei 4.595/64 que condiciona o acesso sobre informações financeiras por parlamentares à aprovação do plenário da Câmara ou do Senado.

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