São Paulo, sexta-feira, 20 de outubro de 1995
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CPMF será compensada com outro tributo, diz Everardo

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, disse ontem que a compensação da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) com outro tributo "é uma idéia a ser explorada pelo governo". A afirmação foi feita durante audiência pública na Comissão Mista de Orçamento do Congresso.
Ao final do debate, Maciel voltou atrás e disse que cogitou essa possibilidade "em termos teóricos", já que a cobrança de uma contribuição como a CPMF não pode ser compensada com um imposto -caso do Imposto de Renda.
Maciel concordou com a possibilidade da compensação da CPMF com o Imposto de Renda ao comentar uma sugestão do senador Eduardo Suplicy (PT-SP). O parlamentar sugeriu o abatimento do valor pago durante o ano com a CPMF na declaração do Imposto de Renda.
Na opinião de Suplicy, essa seria uma forma de evitar a regressividade -taxar igualmente pobres e ricos, diferentemente da progressividade, que tributa mais as faixas de renda mais altas- da CPMF. A CPMF ou o IPMF são tributos regressivos porque incidem alíquota única sobre todos os valores movimentados.
A compensação funcionaria, na prática, como uma antecipação do recolhimento do Imposto de Renda das empresas e dos contribuintes pessoas físicas. O tributo seria cobrado ao longo do ano e compensado como dedução do Imposto de Renda a pagar ou restituir na entrega da declaração anual.

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