São Paulo, sábado, 21 de outubro de 1995
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POLÊMICA SOBRE A REFORMA ADMINISTRATIVA

. A CONSTITUIÇÃO (1988)
Os funcionários não-concursados admitidos até 5/10/83 são estáveis e não podem ser demitidos. Os concursados são estáveis após dois anos de trabalho e só podem ser demitidos por sentença judicial ou processo administrativo.

. O PROJETO DO GOVERNO
Cresce de dois para cinco anos o prazo para o servidor concursado adquirir estabilidade. O funcionário poderá ser demitido por excesso de quadro (o cargo fica extinto por quatro anos), por insuficiência de desempenho ou falta grave.

. O PARECER DO RELATOR
As modificações na Constituição só podem ser aplicadas aos funcionários que venham a ser admitidos a partir da promulgação da reforma administrativa. Os atuais funcionários públicos têm direito adquirido à estabilidade.

. A PROPOSTA ROBERTO MAGALHÃES
Apenas servidores não concursados e com menos de dez anos de serviço poderão ser demitidos por excesso de quadro. As demissões poderão ocorrer desde que seja comprovado que os gastos com pessoal superaram o limite de 60% da receita.

Outros pontos em debate
Vencimentos
Ninguém poderia receber remuneração, aposentadoria ou pensão dos cofres públicos superior à remuneração do presidente da República. Relator considera a matéria inconstitucional, pois fere o princípio da separação dos Poderes

Reajuste salarial
O projeto propõe que os vencimentos dos funcionários dos três Poderes e administração indireta só podem ser aumentados por lei específica, sancionada pelo presidente. O relator sustenta que isso fere a independência dos Poderes

Idade
Pelo projeto, o Poder Público poderia estabelecer critérios de idade para a admissão de funcionários no serviço público. No parecer, o relator retira esse dispositivo, alegando que isso representa uma forma de discriminação

Avaliação
O servidor seria obrigatoriamente submetido a uma avaliação de desempenho como condição para adquirir estabilidade. No parecer, o relator retira o dispositivo, por considerar que não se trata de matéria constitucional

Estrangeiros
O projeto do governo permite que estrangeiros tenham acesso a cargos, empregos e funções públicas. O parecer do relator alega que a matéria é inconstitucional, porque a matéria daria direito político aos estrangeiros

Reserva de vagas
Lei complementar poderia permitir que até 20% das vagas nos concursos fossem reservadas para quem já ocupa cargos públicos. O relator considera a matéria inconstitucional, pois cria um sistema desigual de acesso ao serviço público

Consórcios
Poderiam ser criados consórcios públicos entre União, Estados e municípios para gestão de serviços, assim como convênios para execução de leis ou funções. O relator retira o dispositivo por não considerá-lo matéria constitucional

Estatais
O governo não precisa pedir autorização do Legislativo para fundir, dividir ou incorporar estatais incluídas no Programa Nacional de Desestatização. Relator diz que a matéria é inconstitucional, pois retira poderes do Legislativo

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