São Paulo, sábado, 21 de outubro de 1995 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
POLÊMICA SOBRE A REFORMA ADMINISTRATIVA . A CONSTITUIÇÃO (1988) Os funcionários não-concursados admitidos até 5/10/83 são estáveis e não podem ser demitidos. Os concursados são estáveis após dois anos de trabalho e só podem ser demitidos por sentença judicial ou processo administrativo. . O PROJETO DO GOVERNO Cresce de dois para cinco anos o prazo para o servidor concursado adquirir estabilidade. O funcionário poderá ser demitido por excesso de quadro (o cargo fica extinto por quatro anos), por insuficiência de desempenho ou falta grave. . O PARECER DO RELATOR As modificações na Constituição só podem ser aplicadas aos funcionários que venham a ser admitidos a partir da promulgação da reforma administrativa. Os atuais funcionários públicos têm direito adquirido à estabilidade. . A PROPOSTA ROBERTO MAGALHÃES Apenas servidores não concursados e com menos de dez anos de serviço poderão ser demitidos por excesso de quadro. As demissões poderão ocorrer desde que seja comprovado que os gastos com pessoal superaram o limite de 60% da receita. Outros pontos em debate Vencimentos Ninguém poderia receber remuneração, aposentadoria ou pensão dos cofres públicos superior à remuneração do presidente da República. Relator considera a matéria inconstitucional, pois fere o princípio da separação dos Poderes Reajuste salarial O projeto propõe que os vencimentos dos funcionários dos três Poderes e administração indireta só podem ser aumentados por lei específica, sancionada pelo presidente. O relator sustenta que isso fere a independência dos Poderes Idade Pelo projeto, o Poder Público poderia estabelecer critérios de idade para a admissão de funcionários no serviço público. No parecer, o relator retira esse dispositivo, alegando que isso representa uma forma de discriminação Avaliação O servidor seria obrigatoriamente submetido a uma avaliação de desempenho como condição para adquirir estabilidade. No parecer, o relator retira o dispositivo, por considerar que não se trata de matéria constitucional Estrangeiros O projeto do governo permite que estrangeiros tenham acesso a cargos, empregos e funções públicas. O parecer do relator alega que a matéria é inconstitucional, porque a matéria daria direito político aos estrangeiros Reserva de vagas Lei complementar poderia permitir que até 20% das vagas nos concursos fossem reservadas para quem já ocupa cargos públicos. O relator considera a matéria inconstitucional, pois cria um sistema desigual de acesso ao serviço público Consórcios Poderiam ser criados consórcios públicos entre União, Estados e municípios para gestão de serviços, assim como convênios para execução de leis ou funções. O relator retira o dispositivo por não considerá-lo matéria constitucional Estatais O governo não precisa pedir autorização do Legislativo para fundir, dividir ou incorporar estatais incluídas no Programa Nacional de Desestatização. Relator diz que a matéria é inconstitucional, pois retira poderes do Legislativo Texto Anterior: Proposta do PFL amplia servidores estáveis Próximo Texto: Magalhães quer evitar desgaste Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |