São Paulo, sábado, 21 de outubro de 1995 |
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Intimidade e sigilo bancário andam juntos
CELSO RIBEIRO BASTOS O sigilo bancário é uma das formas de proteção constitucional à intimidade. Com efeito, é hoje universalmente reconhecido que o homem é portador de um centro de intimidade, de um núcleo indevassável da sua personalidade, de uma área inacessível ao público onde precisamente se insere o segredo que precisa ser protegido tanto porque corresponde a uma exigência natural do ser humano como porque a evolução tecnológica tem tornado hoje possível uma devassa da vida íntima das pessoas insuspeitada por ocasião das primeiras declarações de direitos.Alguém já disse, aliás com muita sabedoria, que: "Um dos grandes desafios da sociedade moderna é a preservação do direito à intimidade. Nenhum homem pode ser considerado verdadeiramente livre se não dispuser de garantia de inviolabilidade da esfera da privacidade que o cerca". Já os bancos são, hodiernamente, entidades a um só tempo poderosas e imprescindíveis e que se fazem presentes na vida do cidadão por intermédio de toda sorte de operações e serviços, cuja utilização faz-se impositiva a todo indivíduo. Enquanto antigamente este muito raramente adentrava em um estabelecimento de crédito, não há atualmente quem possa prescindir direta ou indiretamente desse tipo de empresa; quer a dona de casa, o estudante, o funcionário público, quanto o comerciante, o industrial, assim como o profissional liberal, todos, enfim, se socorrem dos estabelecimentos bancários. Não importa se em busca de conta corrente ou simplesmente para levar a efeito o pagamento de um título ou de uma conta. O que acontece é que a intimidade se alastrou, saiu dos cômodos de uma casa para penetrar em outros locais, como nos escritórios, por exemplo, mas sobretudo nas instituições financeiras e creditícias. A conclusão inexorável é que todos entram em contato com os bancos e aí deixam registrada uma parcela de sua vida íntima, de tal sorte que a biografia de um homem poderia ser escrita praticamente a partir de seus extratos bancários. Rafael Gimenez de Parga Cabrera, estudioso da matéria, afirma que "o banco moderno é o depositário das intenções e projetos dos que o procuram, convertendo-se muitas vezes em confidente. Não um simples confidente, mas um confidente necessário porque o cliente confia, natural e necessariamente, dados a seu respeito com o fito de obter bom resultado na operação que pretende realizar." Portanto a intimidade do indivíduo não pode ser conciliada com a quebra do sigilo bancário porque hoje encontramos mais dados sobre ele examinando as suas contas bancárias e cartões de crédito do que vistoriando a sua casa, ainda protegida pela Constituição. Texto Anterior: Sigilo e Poder Judiciário Próximo Texto: Cruzada antifumo; Defesa; Preferência nacional; Agressão à santa; Rivalidade; No alvo; Diferença de discurso Índice |
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