São Paulo, domingo, 22 de outubro de 1995
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Busca por curto prazo resgata "overgold"

DA "AGÊNCIA DINHEIRO VIVO"

A busca por aplicações de curto prazo mais rentáveis que o FIF fez com que várias instituições retomassem as operações de "overgold" (aplicações por um dia com lastro em ouro), que andavam esquecidas por causa do recolhimento compulsório de 40%, imposto pelo BC no início do ano.
Até a obrigatoriedade de recolher o compulsório (que incide sobre os contratos de mútuo, uma das pontas do "overgold"), a operação rendia entre 80% e 90% do CDI, contra 75% no fundão.
Depois do compulsório, o "overgold" caiu para 60% do CDI, mas, ainda assim, supera o FIF de curto prazo, cujo rendimento, na maioria dos bancos, está ao redor de 45% do CDI.
Apesar de o compulsório ser igual para os dois ativos, o FIF ainda sofre o desconto da taxa de administração (de 5% a 12% ao ano) e recolhe IR de 10%. O "spread" cobrado pelos bancos que operam o "overgold" chega a 5%, no máximo. Além disso, o "overgold" não tem IR na fonte.
Apesar de render mais do que a maior parte dos FIFs de curto prazo, o "overgold" não é a melhor alternativa. São poucas as instituições que oferecem o produto e o limite mínimo por aplicação é elevado, em geral acima de R$ 1 milhão. Existem opções mais rentáveis e mais fáceis de encontrar, como os CDBs com remuneração diária e a assunção de dívida.
Outra opção é o "overdraft", operação na qual o banco cruza a aplicação com uma linha de crédito, no caso, o CDB com a conta garantida. A liquidez é imediata e os juros oscilam entre 98% e 100% do CDI. Bancos menores oferecem juros mais polpudos.
O limite mínimo também está ao redor de R$ 50 mil. O cliente compra um CDB de 30 dias e, se precisar do dinheiro, saca da conta garantida, cujo limite corresponde ao valor aplicado.

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