São Paulo, domingo, 22 de outubro de 1995
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Comentários e propostas para o mercado de locação

JOSÉ ROBERTO GRAICHE

O mercado de locação no Brasil vive atualmente um período de razoável estabilidade, tendo em vista o aumento do número de imóveis disponíveis para alugar, acompanhado do declínio da demanda.
Esse quadro proporcionou, em três meses, segundo pesquisa da Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo), uma queda média de 13,5% no preço pedido pelos locadores. Isso beneficia os inquilinos que, agora, podem pagar um valor mais adequado aos seus padrões orçamentários.
Acredito que esses dados, somados à tendência de perda de uma gordura de 10% no preço dos aluguéis e à livre negociação (que tem norteado a relação entre inquilinos e proprietários), já seriam suficientes para comemorarmos a estabilidade do mercado de locação.
Porém, preocupado com o que nos espera num futuro próximo, gostaria de fazer algumas propostas que, assim como a atual Lei do Inquilinato, devem ser debatidas com toda a sociedade, com o intuito de aumentar os investimentos no setor e solucionar, ao menos em parte, a crise habitacional hoje verificada no Brasil.
Em primeiro lugar, um dos grandes entraves aos investimentos em imóveis destinados à locação é o congestionamento dos juízos comuns com milhares de ações de despejo, acarretando a lentidão de suas tramitações.
O ideal seria que esses processos fossem julgados por Juizados Especiais de Pequenas Causas, sem limitação de valor e com ampliação da competência dos Colégios Recursais, visto que eles cabem no conceito de menor complexidade a que alude o artigo 98 da Constituição Federal.
Essa iniciativa daria solução mais rápida aos conflitos, sem prejuízo da estrita observância das garantias do devido processo legal.
Outra proposta é a criação da "Locação Social", que teria por objeto o imóvel residencial com até 60 m² destinado exclusivamente à habitação do locatário e sua família.
Para viabilizar esse projeto, os investidores teriam alguns incentivos fiscais, como, por exemplo, a isenção do locador do pagamento do Imposto de Renda correspondente aos aluguéis recebidos por um período de cinco anos.
Em caso de alienação do imóvel ao próprio inquilino, o locador também ficaria isento do Imposto de Renda referente aos lucros dessa transação, desde que a locação perdure há pelo menos dois anos e o produto da negociação seja utilizado para a construção ou aquisição, dentro de 12 meses, de outro imóvel destinado à locação social.
Se o locatário viesse a comprar o imóvel, ele teria uma redução de 50% no ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).
Por último, os compradores ou construtores de imóveis destinados à locação social ficariam isentos de comprovação da origem do capital, mantendo a propriedade do bem por no mínimo cinco anos. O aluguel pago pelo locatário também seria integralmente dedutível do Imposto de Renda.
Algumas propostas colocadas acima já haviam sido anteriormente formuladas por estudiosos. Mas, adaptadas à realidade brasileira dos dias de hoje, devem ser colocadas à mesa para discussão.
Não sabemos o que pode acontecer no futuro, com a queda na oferta e aumento da procura por imóveis para alugar.
Por isso, devemos aproveitar o momento de calmaria para debater e apresentar projetos que tenham um longo prazo de duração.
Com a participação de todos será mais fácil seguirmos esse caminho e encontrarmos uma solução definitiva para o futuro da locação no Brasil.

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