São Paulo, sexta-feira, 27 de outubro de 1995 |
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Receita investiga enriquecimento de Macedo
CARLOS MAGNO DE NARDI
O artigo 150 da Constituição garante a isenção de impostos a entidades dedicadas a cultos religiosos. Mas a legislação proíbe que dinheiro oriundo de atividade com imunidade fiscal seja transferido para pessoas físicas. A investigação foi aberta, em caráter de urgência, em atendimento à Procuradoria Geral da República em São Paulo. A determinação foi expedida entre os dias 3 e 4 de outubro, mais de uma semana antes de o bispo Sérgio von Helder agredir na TV uma imagem de Nossa Senhora Aparecida. A investigação procura saber se há compatibilidade entre as declarações de renda de Macedo e seu patrimônio pessoal. A Receita não descarta a possibilidade de pedir à Justiça a quebra do sigilo bancário do líder da Universal. Em novembro de 1989, grupo liderado por Edir Macedo e os então donos da TV Record assinaram um pré-contrato que previa a compra da emissora, de duas repetidoras no interior de São Paulo e de uma rádio AM. Segundo o contrato, a emissora foi comprada por US$ 45 milhões, divididos em US$ 20 milhões de entrada e mais US$ 25 milhões parcelados em 20 meses. As partes envolvidas na negociação foram a família Machado de Carvalho e Guilherme Stoliar, pela Record, e Edir Macedo e o usineiro Alberto Felipe Haddad Filho, pelo grupo comprador. O ato final de transferência da concessão foi assinado pelo ex-presidente Itamar Franco no dia 24 de fevereiro. Outro lado O advogado de Macedo, José Roberto Batochio, disse que o Ministério Público "tem o dever de verificar se ocorreu algum tipo de ilícito fiscal". Segundo o advogado, "em não ocorrendo, o Ministério Público deve proclamar o resultado da investigação". Texto Anterior: PF vê vedetismo na acusação a Mirândola Próximo Texto: Segurança de bispo saca pistola e é preso Índice |
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