São Paulo, domingo, 29 de outubro de 1995
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Carnê-leão vence na terça

Contribuintes que recolhem Imposto de Renda por meio do carnê-leão têm prazo até esta terça-feira, dia 31, para pagar o tributo referente ao mês de setembro.
A tabela do IR de setembro não é a mesma de outubro. Naquele mês, a faixa de rendimentos isenta ia até R$ 756,44. Deste valor até R$ 1.475,01, alíquota de 15% e parcela a deduzir de R$ 113,47.
Rendimento acima de R$ 1.475,01 e até R$ 13.615,41 tinha alíquota de 26,6% e parcela a deduzir de R$ 284,71. E, na faixa superior a R$ 13.615,41, alíquota de 35% e parcela a deduzir de R$ 1.428,29.
A dedução por dependente era de R$ 75,64 e a isenção extra para aposentadoria oficial de quem já completara 65 anos, de R$ 756,44.
Nesta terça-feira também vence o prazo para pagamento da sexta e última cota do IR da declaração de 95, ano-base 94.
Ao contrário do carnê-leão, que não é mais indexado, a cota do IR corresponde a determinado número de Ufir. Na hora de pagar, a quantidade de Ufir deve ser convertida para reais na multiplicação por R$ 0,7952.
A restituição também é em Ufir. O valor dessa unidade só será corrigido em 1º de janeiro de 96.

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