São Paulo, domingo, 29 de outubro de 1995
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Prestação do SFH sobe 31%

Mutuários com data-base em setembro e repasse em 60 dias pagarão mais 30,9927%, a partir de novembro, nas prestações do SFH vinculadas ao plano de equivalência salarial.
Para data-base em outubro e repasse em 30 dias, a prestação de novembro sobe 31,2259%. As demais prestações permanecerão inalteradas em novembro.
Mutuários que comprovarem junto ao banco que o salário subiu menos têm direito à revisão, segundo normas do Banco Central.
Os bancos dizem que, informando o reajuste salarial em tempo hábil, o mutuário terá correção compatível na prestação. Na prática, entretanto, isso é difícil porque os carnês são calculados e emitidos com alguma antecedência e os acordos salariais costumam demorar. Alguns casos vão a dissídio.
Entidades que representam os mutuários contestam esses índices, sob o argumento de que eles incorporam a TR, derrubada em 1991 pelo Supremo Tribunal Federal, para utilização no SFH.
De fato, os dois percentuais embutem, além do resíduo do IPC-r até junho de 95, devido por lei aos salários, a TR mensal acumulada a partir de julho. Os 3% ao ano são aplicados de forma pro rata.

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