São Paulo, segunda-feira, 30 de outubro de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Parar em área proibida é a infração mais comum

DANIELA FERNANDES
ESPECIAL PARA A FOLHA

Estacionar em local proibido, sobre a calçada, em fila dupla ou atrapalhando o trânsito é o tipo de multa mais frequente aplicada pela CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) em São Paulo.
O psicólogo Salomão Rabinovich, 50, presidente da Avitran (Associação de Vítimas do Trânsito), afirma que os fiscais estão multando indevidamente.
"A função dos fiscais é a de ajudar a minimizar os congestionamentos e eventualmente punir, mas eles estão criando uma indústria da multa", afirma.
Rabinovich diz ter sido multado na semana passada, após manobrar em marcha a ré.
"Não é permitido transitar em marcha a ré, salvo em pequenas manobras, como foi o meu caso. Apenas recuei até uma vaga, que estava três carros atrás do meu".
Ele diz ainda ter sido multado por não usar o cinto de segurança em um local onde nunca passou.
Rabinovich diz que muitos paulistanos desistem de entrar com recurso contra as multas devido ao tempo que geralmente é perdido com a burocracia.
"Além disso, na maioria dos casos os recursos são indeferidos", afirma.
O número de recursos deferidos (aprovados) na capital paulista, do total de 68.084 impetrados até setembro de 95, é de 18.387.
Rabinovich também diz que o pagamento das multas não poderia ser exigido para o licenciamento do veículo.
"Em qualquer país civilizado todo cidadão é honesto até que se prove o contrário. Não é o que ocorre aqui". A exceção, diz, é Curitiba (PR), onde o motorista faz o licenciamento e tem um prazo para quitar a multa.

Texto Anterior: COMO RECORRER DAS MULTAS
Próximo Texto: Prazo para ligação de gás é de 3 meses
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.