São Paulo, sexta-feira, 10 de novembro de 1995 |
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Para advogado trabalhista, decisão é ilegal
CRISTIANE PERINI LUCCHESI
Segundo ele, a MP assegura a reposição da inflação entre a última data-base (no caso dos metalúrgicos, novembro de 94) e junho de 95. "A decisão do TRT garante a reposição de novembro a novembro. Isso é ilegal", disse. Para ele, metalúrgicos e empresários podem até acordar na mesa de negociação reposição maior do que a prevista na lei, "mas o judiciário não pode afrontar a MP". Magano argumenta ainda que a MP da desindexação garante que "qualquer concessão de aumento salarial a título de produtividade deve ser amparado em indicadores objetivos". "Não houve critério objetivo para conceder os 2% de aumento real aos metalúrgicos." Ele considera que o Tribunal Superior do Trabalho deve suspender imediatamente a decisão. Já Anníbal Fernandes, também advogado trabalhista, discorda de Magano. "A função de um juiz é dar soluções baseadas na razoabilidade. E foi isso que o TRT fez." Segundo ele, a lógica usada foi a da analogia. "O TRT usou um critério claro: aplicou para o setor de autopeças o reajuste concedido por um setor econômico afim -máquinas e eletroeletrônicos- para a mesma categoria profissional. O TST deve apoiá-lo." Além disso, segundo ele, a decisão não vai contra a lei pois "a Constituição, mais importante do que qualquer MP, confere poder normativo à Justiça do Trabalho". O ministro do TST Almir Pazzianotto disse que "a competência da Justiça do Trabalho tem sua fonte na Constituição e não na lei." Texto Anterior: Fiesp prevê pressão sobre exportadores Próximo Texto: Covas pode parcelar 13º se não tiver recursos Índice |
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