São Paulo, domingo, 12 de novembro de 1995
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PBQP do E

ANTONIO KANDIR

O presidente FHC falou na semana passada sobre a importância de se trazer o programa de qualidade e produtividade para o Estado. Não é outro o objetivo da reforma administrativa, até aqui vista só pela ótica da redução necessária de gastos com pessoal.
A reforma tem alcance bem maior. Dela depende a reorganização do Estado, que precisa adaptar-se às mudanças no meio ambiente doméstico e internacional.
A globalização e a retirada do Estado da esfera produtiva colocam novas demandas relativas à regulação do sistema econômico, com crescente exigência de qualidade técnica e rapidez nas decisões, o que reforça a necessidade de um núcleo estratégico altamente capaz no interior do Estado.
A democratização da sociedade faz com que se fortaleçam antigas demandas, por educação e saúde de qualidade, e surjam novas, ligadas, por exemplo, ao direito do consumidor, meio ambiente etc.
Como a reforma administrativa cria condições favoráveis a que o Estado dê respostas adequadas às demandas que o meio ambiente lhe apresenta? Quanto à arquitetura do Estado, propondo o fim do regime jurídico único, que amarra toda a administração pública às mesmas normas. Quanto aos métodos de gestão, introduzindo o desempenho como critério básico para estabilidade, preservação de emprego e progressão funcional.
A reforma calça o terreno onde o Estado possa se organizar, com base em regimes jurídicos diferenciados. No centro, um núcleo de atividades/órgãos/categorias que lhe são exclusivos (magistratura, diplomacia, Banco Central etc.). Ao redor desse núcleo, dotadas de maior autonomia e flexibilidade, instituições que competem com o setor privado na prestação de serviços (escolas, hospitais etc.).
Ao redor do núcleo, a possibilidade de instituir-se regime jurídico diferenciado representaria imenso estímulo à multiplicação de entidades que, sendo públicas, não fossem estatais, com efeitos positivos sobre a qualidade dos serviços e as relações entre Estado e sociedade, marcadas pelo patrimonialismo daquele e a ainda tímida participação desta nos assuntos de interesse da coletividade.
Na reforma administrativa, a revisão da estabilidade não é um fim. É um instrumento. Sem a possibilidade de demissão por insuficiência de desempenho faltaria o instrumento dissuasório contra a ineficiência. Sem a possibilidade de demissão por excesso de contingente seria impossível gerir de modo eficaz as entidades que fazem interface direta com a sociedade. Ou é possível gerir bem uma escola que tem inspetores demais e professoras de menos, sem poder diminuir o número daqueles para contratar maior número destas?

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