São Paulo, sábado, 18 de novembro de 1995
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Advogados divergem sobre lei

DA REPORTAGEM LOCAL

Advogados consultados pela Folha divergem sobre a abrangência da lei sancionada ontem.
Para Goffredo Telles Júnior, 80, professor emérito da USP, em questões de saúde, a legislação estadual prevalece sobre a municipal. Segundo ele, o artigo 23 de Constituição diz que regular questões relacionadas à saúde é de competência comum da União, Estados, Distrito Federal e municípios.
"Sendo competência comum, uma lei federal prevalece sobre uma lei estadual, que por sua vez prevalece sobre uma municipal, nesse assunto", diz.
Telles afirma que o argumento da prefeitura de estar legislando sobre assunto de interesse local não se aplica ao caso.
"Quando a Constituição, em seu artigo 30, emprega o termo assuntos de interesse local, não quer dizer qualquer interesse do município, mas um interesse específico de determinado município, como a necessidade de se construir ou não uma ponte. Interesses gerais, como a saúde, não são de interesse exclusivo do município."
Para o advogado Ives Gandra Martins, 60, professor emérito da Universidade Mackenzie, fiscalizar restaurantes é de competência do município.
"O governo do Estado não tem fiscais para entrar no restaurante e vistoriar. Se o prefeito mandar o fiscal autuar, o restaurante será autuado. A lei estadual não pode impedir que fiscais da prefeitura multem."
Para Gandra, a argumentação de que uma lei estadual sobre questões de saúde prevalece sobre uma municipal não é válida no caso. "O decreto municipal cuida mais da saúde que a lei."
Gandra diz, porém, que o decreto contraria uma lei municipal de 1990 que reserva áreas para fumantes e não-fumantes.
"Uma pessoa pode recorrer à Justiça sob essa alegação."

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