São Paulo, sábado, 18 de novembro de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Nova lei é mais severa

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Desde ontem, tráfico de influência é crime previsto em lei, com penas de prisão de dois a cinco anos. O "Diário Oficial" da União publicou ontem texto da lei 9.127/95, sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, que altera Código Penal.
Antes, para haver crime, era necessário que a pessoa obtivesse para si ou para outrem vantagem ou promessa de vantagem para influenciar funcionário público no exercício de sua função, caracterizando crime praticado por particular contra a administração pública.
Agora, o simples fato de "solicitar, exigir e cobrar" -e não apenas obter- vantagem é crime. A pena será aumentada da metade se quem praticar o tráfico de influência alegar ou insinuar que a vantagem também é destinada ao funcionário.

Texto Anterior: Escuta telefônica derruba assessor de FHC
Próximo Texto: Caso Pixote gera protesto de promotores
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.