São Paulo, sábado, 18 de novembro de 1995 |
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Nova lei é mais severa
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA Desde ontem, tráfico de influência é crime previsto em lei, com penas de prisão de dois a cinco anos. O "Diário Oficial" da União publicou ontem texto da lei 9.127/95, sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, que altera Código Penal.Antes, para haver crime, era necessário que a pessoa obtivesse para si ou para outrem vantagem ou promessa de vantagem para influenciar funcionário público no exercício de sua função, caracterizando crime praticado por particular contra a administração pública. Agora, o simples fato de "solicitar, exigir e cobrar" -e não apenas obter- vantagem é crime. A pena será aumentada da metade se quem praticar o tráfico de influência alegar ou insinuar que a vantagem também é destinada ao funcionário. Texto Anterior: Escuta telefônica derruba assessor de FHC Próximo Texto: Caso Pixote gera protesto de promotores Índice |
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