São Paulo, sábado, 18 de novembro de 1995
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BC poderá desapropriar bancos

VIVALDO DE SOUSA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo editou ontem a MP (medida provisória) 1.812, que dá mais poderes ao Banco Central para adotar medidas preventivas para sanear instituições financeiras que passem por dificuldades.
A MP permite ao BC desapropriar ações de bancos, trocar o controle acionário e, consequentemente, determinar a reorganização societária destas instituições.
Na prática, o BC tem agora poderes para forçar a fusão e a incorporação de empresas no sistema financeiro nacional. Antes, a lei 6.024 permitia ao BC apenas recomendar medidas.
A MP editada ontem cria a "responsabilidade solidária dos controladores". Até então, a indisponibilidade dos bens atingia apenas os administradores das instituições submetidas a regimes de intervenção ou liquidação.
Agora, os acionistas majoritários dessas instituições também ficarão sujeitos à indisponibilidade.
"São medidas de grande relevância prática e nítido efeito moralizador", diz a exposição de motivos que antecede o texto da MP.
"É mais um passo para assegurar a solidez do sistema financeiro. Faz parte da ação saneadora do Banco Central", afirmou ontem o ministro Pedro Malan (Fazenda).
A MP poderá ser usada nas seguintes situações: patrimônio líquido negativo da instituição, insuficiência de garantia no redesconto (linha de assistência) e descumprimento de normas do BC.
O governo já vinha estudando ampliar os poderes do BC nesta área há alguns meses. Inicialmente, a idéia era encaminhar um projeto de lei ao Congresso. Com a MP, o BC já tem poder para atuar imediatamente, após sua publicação no "Diário Oficial da União".
Malan disse que a MP "não tem por propósito nenhuma instituição", ao ser perguntado se a medida será usada para forçar a fusão entre o Nacional e o Unibanco.
Questionado se os clientes poderiam dormir tranquilo, Malan disse: "A resposta é sim". "Não apenas neste final de semana, mas em todos daqui para frente", completou Gustavo Loyola, presidente do BC.
Pela MP, o BC pode determinar a capitalização de instituições em dificuldade. Permite ainda ao interventor ou liquidante transferir bens e obrigações do bancos para outras empresas.
Após a instalação do processo de intervenção, a MP dá poderes ao BC para afastar os administradores durante a apuração de suas responsabilidades. Eles também poderão ser impedidos de assumir cargos de direção em instituições financeiras. O BC poderá ainda limitar as atividades da instituição.
A MP também permite ao BC nomear pessoas jurídicas (empresas) como liquidantes ou interventores. A venda das ações desapropriadas será feita através de oferta pública. O decreto de desapropriação fixará o prazo para venda.

Colaborou a Sucursal de Brasília

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sobre a MP nas páginas 3, 4 e 8

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