São Paulo, sábado, 18 de novembro de 1995 |
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Sem-terra, mas sem-cadeia A liberação de Diolinda Alves de Sousa e Márcio Barreto, lideranças do movimento dos sem-terra presas por 17 dias, não significa que as invasões de terras sejam legais. Ambos são agitadores profissionais de um movimento que frequentemente ultrapassa os limites da lei. Ainda assim, a revogação da ordem de prisão põe fim à situação constrangedora de que em plena democracia uma questão social fosse tratada como caso de polícia. Por mais condenáveis que sejam seus procedimentos, é evidente que o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) não é uma quadrilha de criminosos. Goste-se ou não, eles representam uma parcela das populações rurais. E, de fato, a polêmica decisão do juiz de Pirapozinho ocorreu no momento em que o Incra e o governo do Estado de São Paulo estavam em negociações com o MST. A impressão de que estavam sendo presos interlocutores políticos pode até ter fortalecido os sem-terra. A tentativa de humilhar Diolinda, obrigando-a a posar sendo algemada depois de ser presa sem resistência em sua casa, tampouco parece ter colaborado para que o movimento recuasse de seu radicalismo. É deplorável, nesse sentido, que os líderes do MST recém-saídos da prisão façam uma nova bravata, prometendo invasões. Diferentemente do que defendem os sem-terra, tributar pesadamente as áreas improdutivas é uma política mais eficaz para evitar que vastas extensões fiquem ociosas e sejam mantidas apenas como reserva de valor. Podem-se assim evitar, ademais, as tensões e controvérsias que quase sempre envolvem as desapropriações. Por mais absoluta e completa que seja a discordância em relação às proposições e atitudes desse movimento, não se justificam, entretanto, atitudes que possam sugerir intolerância política ou social. A prisão foi infeliz. Texto Anterior: Déficit financeiro Próximo Texto: O mal menor Índice |
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