São Paulo, domingo, 19 de novembro de 1995
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Maioria dos contratos é firmada diretamente

Acordo direto envolve risco; partes devem ter cuidado

RODRIGO AMARAL
DA REPORTAGEM LOCAL

Mais da metade dos contratos de locação firmados em São Paulo não têm a intermediação de uma empresa especializada. Mais: 22% dos acordos são feitos verbalmente, sem documentos escritos.
Os dados constam de pesquisa feita pela FEA-USP (Faculdade de Economia e Administração) nos últimos seis meses.
Os motivos que levam os contratantes a evitar as intermediações incluem desde queixas quanto ao atendimento das imobiliárias até o desejo de economizar as taxas cobradas pelas empresas.
O empresário Alberto Camasmie, por exemplo, que tem diversos imóveis alugados na cidade, prefere trabalhar um pouco mais para ficar com o dinheiro que iria para uma imobiliária pela intermediação -em geral, o equivalente a um mês de aluguel.
Ele tem uma facilidade: sua mulher é advogada e cuida dos aspectos legais dos contratos.
Camasmie também não se importa de estar em contato com os inquilinos. "Alugo diretamente há dez anos e nunca tive problemas."
"O aluguel direto é mais fácil tanto para o inquilino quanto para o locador", concorda a dona-de-casa Betty Galbinski, que tem três imóveis alugados.
Betty já trabalhou com diversas imobiliárias. Ela diz que teve mais problemas do que quando acertou o aluguel direto com o inquilino.
Mas os acordos diretos envolvem alguns riscos. Principalmente os firmados verbalmente.
Há dois anos, a médica Kenya Brandão fez um acordo verbal para alugar o apartamento de uma colega de trabalho. O aluguel era reajustado a cada seis meses, de acordo com a inflação.
No início deste ano, porém, a proprietária pediu um aumento de mais de 80%. Kenya não aceitou, e o caso agora está na Justiça.
"Não faço mais acordo verbal nem com um parente", diz ela.
Quem quiser firmar um contrato direto de aluguel, portanto, deve procurar se informar a respeito da legislação sobre o assunto.
Não é o que acontece hoje. A pesquisa da USP mostra que 78,9% dos inquilinos não sabem o que são ações revisionais -permitem o reajuste do aluguel para valores de mercado após três anos de vigência do contrato.

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