São Paulo, segunda-feira, 20 de novembro de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Discriminação positiva

Movimento suprapartidário ocorrido semana passada em São Paulo, a "Marcha das 100 mil" teve como finalidade chamar a atenção das mulheres para o novo dispositivo da Lei Eleitoral que prevê a reserva, para o sexo feminino, de 20% das candidaturas às câmaras municipais nas eleições de 96.
Como o prazo para registro das candidaturas expira em 15 de dezembro, a manifestação, ainda que tardiamente, procurou destacar a importância de as mulheres tentarem ocupar, a partir do próximo pleito, um espaço no qual a presença masculina tem sido até agora esmagadoramente majoritária.
Em tese, esse sistema de "cotas" para as mulheres poderia ser visto como uma espécie de "reserva de mercado" no universo das relações sociais. Dessa forma, privilegiaria a regulamentação, em detrimento de uma livre concorrência, desejável também entre os agentes sociais.
Nesse sentido, toda cotização é condenável. Ser mulher, dirão alguns, não garante necessariamente qualidade no desempenho de uma determinada função.
Por outro lado, o sistema de cotas pode representar uma estratégia de "discriminação positiva", muitas vezes inevitável quanto a tarefa de superação dos preconceitos que se têm pela frente ainda é muito grande. E este parece ser o caso específico da condição feminina, a despeito dos avanços já registrados nas últimas décadas.
Superados os momentos radicais do feminismo histórico, a ocupação dos espaços legislativos é hoje condição "sine qua non" para que, nos próximos passos de seu caminho emancipatório, as mulheres contem com o apoio de uma legislação que as coloque em condições efetivas de igualdade com o homem. Essa igualdade não pode se dar apenas "em tese", mas deve estar presente também nas estruturas de poder do mundo contemporâneo.

Texto Anterior: Ciência e Aids
Próximo Texto: Insegurança
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.