São Paulo, quarta-feira, 22 de novembro de 1995
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STF não aceita "grampo"

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A escuta telefônica é considerada prova ilícita por ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), que apontam a necessidade de lei complementar para a violação do sigilo telefônico, garantido pelo texto constitucional (inciso 12, artigo 5º). A lei ainda não foi aprovada pelo Congresso.
Assim, nenhum dos envolvidos na conversa entre o diplomata Júlio César Gomes dos Santos e o dono da Líder Táxi Aéreo, José Afonso Assumpção, deve ser processado por crime de corrupção ativa ou tráfico de influência com base na gravação telefônica.
Segundo ministros do STF, mesmo com a autorização da Justiça o "grampo" não pode ser aceito como prova. Um dos integrantes do Supremo, que pediu para não se identificar, disse que o juiz que autorizar a escuta clandestina estará incorrendo na ilegalidade.
No ano passado, o Supremo Tribunal Federal anulou pena imposta a Lourival Mucilo Trajano, acusado de tráfico de drogas pela Justiça gaúcha, porque o processo partia de uma gravação telefônica, autorizada por um juiz.
A prova foi considerada imprestável pela maioria dos ministros que participaram do julgamento no Supremo: Sepúlveda Pertence, Marco Aurélio, Celso de Mello, Francisco Rezek e Ilmar Galvão.

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