São Paulo, quarta-feira, 22 de novembro de 1995
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Recurso tenta liberar fumo com lei estadual

ANTONIO ROCHA FILHO
DA REPORTAGEM LOCAL

Um recurso de um restaurante, que deve ser encaminhado amanhã à Justiça, vai usar a lei estadual sancionada pelo governador Mário Covas, que estabelece áreas para fumantes e não-fumantes em restaurantes de todo o Estado, como um dos argumentos para tentar liberar o fumo no estabelecimento.
Segundo Carlos Augusto Pinto Dias, advogado da Associação Paulista de Restaurantes, responsável pelo recurso, o decreto do prefeito Paulo Maluf que proíbe o fumo em restaurantes estaria infringindo também a lei municipal 10.862, de julho de 1990. Essa lei, regulamentada pelo decreto de Maluf, prevê áreas de fumantes e não-fumantes nos restaurantes.
O advogado, que não quer dizer o nome do restaurante que vai recorrer, diz que, com a lei estadual, "o decreto é duplamente ilegal".
"Não há confronto entre a lei municipal e a estadual. O problema é o decreto", afirma.
O recurso, segundo Dias, será uma "ação ordinária declaratória, com pedido de tutela antecipada". Com esse mecanismo, os efeitos da futura sentença passam a valer imediatamente, diz o advogado.
Segundo Dias, outra vantagem é que, com a ação declaratória, o presidente do Tribunal de Justiça "não pode suspender pessoalmente a sentença".
O presidente do TJ, desembargador Weiss de Andrade, atendendo a recursos da prefeitura, suspendeu duas sentenças de primeira instância favoráveis ao Sindicato e à Federação de Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares.
Roberto Armelin, advogado da federação, diz que espera o julgamento dos recursos enviados ao TJ pela federação e pelo sindicato contra a suspensão das sentenças.
Segundo ele, os recursos, que devem ser julgados pelo órgão especial do TJ, composto pelos 25 desembargadores mais antigos, estão nas mãos do presidente do tribunal, Weiss de Andrade.
Os dois advogados aconselham os estabelecimentos a respeitar o decreto de Maluf para evitar autuações. "Mas, se alguém insistir em fumar, o restaurante não pode perder o cliente. Se for multado, deve recorrer", diz Armelin.
Outra saída, segundo eles, é entrar com pedido de liminar, tentando isentar a casa de multas.
A secretária municipal dos Negócios Jurídicos, Monica Herman Salem Caggiano, diz que a prefeitura vai continuar multando. Para ela, a lei estadual não invalida o decreto, porque o assunto seria de interesse local.

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