São Paulo, sábado, 25 de novembro de 1995
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Relator quer maior contribuição de estatais

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA; DA REPORTAGEM LOCAL

A proposta alternativa do deputado Euler Ribeiro (PMDB-AM) ao projeto de reforma previdenciária do governo prevê que a contribuição das estatais aos seus fundos de pensão poderá ser de até o dobro da paga pelo trabalhador.
Isso significa que para cada R$ 1 investido pelo trabalhador as empresas aplicariam R$ 2. A proposta de emenda constitucional do governo limita a contribuição da estatal à paga pelo empregado -R$ 1 de cada uma das partes.
O objetivo é reduzir as despesas das estatais com os repasses para os fundos de pensão, conhecidos também como entidades fechadas de previdência complementar.
A proposta de Ribeiro, relator do projeto do governo na comissão especial da Câmara, beneficia os fundos de pensão, que poderão pedir mais recursos às empresas.
Beneficia ainda o IPC (Instituto de Previdência dos Congressistas), que recebe recursos do Tesouro Nacional para pagamento das aposentadorias e pensões de deputados federais e senadores.
Ribeiro propõe que os regimes de previdência de parlamentares e governantes se transformem em fundos de pensão em até dois anos após a promulgação da emenda. Hoje, deputados podem se aposentar após contribuir por oito anos.
Como na proposta do governo, o relator estabelece um prazo de dois anos para que os fundos possam fazer uma revisão dos seus benefícios e ajustá-los às reservas técnicas feitas. A data começará a ser contada a partir da promulgação da emenda e valeria também para Estados e municípios.
Ribeiro também defende a quebra de sigilo de dados e conversas telefônicas por ordem judicial para fins de investigação fiscal, criminal e processo penal. A responsabilidade pelo uso inadequado desses dados será de quem as pedir.
O governo tentou aprovar essa idéia em seu projeto de reformas previdenciária e tributária. Os parlamentares da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) derrubaram a proposta na tramitação da reforma da Previdência, mas a aprovaram na emenda tributária.
Pelo substitutivo, o valor das aposentadorias não poderá exceder a remuneração do cargo ocupado pelo servidor público em atividade. Para ter direito a rendimentos iguais ao da ativa, ele terá de obedecer critérios de tempo mínimo de contribuição e de idade, definidos por legislação complementar.
Ribeiro conseguiu fechar com o ministro Reinhold Stephanes (Previdência Social) as regras temporárias que devem vigorar após a promulgação da emenda até a regulamentação por lei complementar. O substitutivo prevê que as novas regras de aposentadoria entrem em vigor dois anos depois da promulgação da emenda.
As regras temporárias previstas no substitutivo permitem aposentadoria aos 65 anos de idade (homem) e 60 anos (mulher), como hoje. Trabalhadores rurais poderão se aposentar cinco anos antes.
A aposentadoria por tempo de serviço ficará mantida neste período aos 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher. O substitutivo prevê, porém, que será necessária idade de 55 anos para o homem e de 50 para a mulher. Hoje não há necessidade de idade mínima para pedir o benefício.
Ontem em São Paulo, onde debateu com associações de aposentados, Stephanes afirmou que até terça-feira estarão concluídas as negociações com Ribeiro sobre a reforma. Segundo ele, "existe acordo sobre 80% dos pontos" com o relator.

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