São Paulo, sábado, 25 de novembro de 1995
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Precaução necessária

Até agora, são muitas as dúvidas que pairam sobre o episódio que derrubou Júlio César Gomes dos Santos, assessor do presidente da República. Seria oportuno questionar nesse momento o papel desempenhado pela Justiça no caso.
Ainda que a escuta telefônica tenha permitido registrar indícios de que um alto funcionário teria praticado tráfico de influência em torno do projeto Sivam, o Judiciário parece ter autorizado com excessiva permissividade o monitoramento solicitado pela Polícia Federal.
Um procedimento tão sério de investigação deveria, normalmente, vir precedido de cuidadosa averiguação dos dados pessoais do cidadão suspeito, bem como de uma criteriosa análise das circunstâncias que em que ele estaria envolvido.
No caso do ex-assessor de FHC, entretanto, o delegado baseou seu pedido apenas numa suposta proliferação de denúncias anônimas por meio de cartas e telefonemas. Ora, é inegável a precariedade desse tipo de denúncia, altamente sujeita, aliás, a todo tipo de falsificação, não podendo assim servir de base para uma autorização judicial.
Mesmo sendo confirmada a suspeita de que a PF tenha enganado o juiz que autorizou a escuta, fazendo-o crer que o suspeito estaria envolvido com o narcotráfico, caberia ao magistrado não se deixar enganar, exigindo boa materialidade para suspeitar de um ilícito.
Fica assim a impressão de que, além de uma regulamentação rigorosa, o recurso à escuta telefônica deveria ser objeto de uma diligente apreciação do Judiciário, para que não se cometam agressões irreparáveis à privacidade alheia.

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