São Paulo, sexta-feira, 1 de dezembro de 1995 |
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STJ derruba cobrança de IPC de dívida antiga
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O STJ (Supremo Tribunal de Justiça) derrubou ontem a cobrança do IPC (Índice de Preços ao Consumidor) nos empréstimos agrícolas contratados durante o governo Collor (1990-92).A corte especial do tribunal decidiu que o índice de correção para os financiamentos rurais é o BTN (Bônus do Tesouro Nacional), com remuneração de 41,28%. A variação registrada nas cobranças que usavam o IPC como indexador era de 84,32%. Desde 90, os produtores protestam contra a cobrança destes juros pelo Banco do Brasil. Na época, o governo determinou que os empréstimos agrícolas teriam a mesma correção dos preços mínimos. A equipe econômica mudou o índice que corrigia a caderneta de poupança, adotando o IPC no lugar do BTN. Em março de 90, o governo corrigiu os preços mínimos pelo BTN e o BB reajustou os empréstimos pelo IPC. Os bancos privados, no entanto, acertaram com seus clientes a cobrança dos juros menores. Processo No final de outubro, o STJ julgou o processo do rizicultor Adauto Eny de Oliveira Pires contra a cobrança do IPC. O BB recorreu da sentença e justificou que não temia novas ações porque a sentença do STJ não criava jurisprudência, isto é, não significaria que o tribunal tomaria a mesma decisão para os outros processos. Por 14 votos conta 1, o tribunal unificou a sentença, fixando o BTN como índice dos financiamentos. A corte especial é o órgão máximo de julgamento no STJ. A esta decisão não cabe qualquer recurso no STF (Supremo Tribunal Federal) porque o tema julgado não se refere a dúvidas constitucionais. Segundo o BB, o valor da diferença deste descasamento é de R$ 400 milhões. A bancada ruralista (parlamentares ligados à agricultura) estima que este montante pode chegar a R$ 1,2 bilhão, sendo que os produtores já pagaram R$ 800 mil. Texto Anterior: TCU sugere a quebra de sigilo dos administradores de fundo de pensão Próximo Texto: Comissão altera Orçamento de Covas Índice |
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