São Paulo, sexta-feira, 1 de dezembro de 1995
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STJ derruba cobrança de IPC de dívida antiga

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STJ (Supremo Tribunal de Justiça) derrubou ontem a cobrança do IPC (Índice de Preços ao Consumidor) nos empréstimos agrícolas contratados durante o governo Collor (1990-92).
A corte especial do tribunal decidiu que o índice de correção para os financiamentos rurais é o BTN (Bônus do Tesouro Nacional), com remuneração de 41,28%.
A variação registrada nas cobranças que usavam o IPC como indexador era de 84,32%.
Desde 90, os produtores protestam contra a cobrança destes juros pelo Banco do Brasil. Na época, o governo determinou que os empréstimos agrícolas teriam a mesma correção dos preços mínimos.
A equipe econômica mudou o índice que corrigia a caderneta de poupança, adotando o IPC no lugar do BTN.
Em março de 90, o governo corrigiu os preços mínimos pelo BTN e o BB reajustou os empréstimos pelo IPC.
Os bancos privados, no entanto, acertaram com seus clientes a cobrança dos juros menores.
Processo
No final de outubro, o STJ julgou o processo do rizicultor Adauto Eny de Oliveira Pires contra a cobrança do IPC.
O BB recorreu da sentença e justificou que não temia novas ações porque a sentença do STJ não criava jurisprudência, isto é, não significaria que o tribunal tomaria a mesma decisão para os outros processos.
Por 14 votos conta 1, o tribunal unificou a sentença, fixando o BTN como índice dos financiamentos.
A corte especial é o órgão máximo de julgamento no STJ. A esta decisão não cabe qualquer recurso no STF (Supremo Tribunal Federal) porque o tema julgado não se refere a dúvidas constitucionais.
Segundo o BB, o valor da diferença deste descasamento é de R$ 400 milhões.
A bancada ruralista (parlamentares ligados à agricultura) estima que este montante pode chegar a R$ 1,2 bilhão, sendo que os produtores já pagaram R$ 800 mil.

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