São Paulo, segunda-feira, 4 de dezembro de 1995
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Divórcios no franchising

MARCELO CHERTO

Semana que vem, Renato Bernhoeft, maior especialista brasileiro em conflitos societários e sucessão em empresas familiares, autor de vários best sellers dentre os quais o "Manual de Sobrevivência Para Sócios e Herdeiros", vai fazer uma palestra para os franqueadores-clientes da Cherto & Associados. O tema será "Sociedade nas Franquias e nos Negócios... Essa Relação Tão Delicada".
O tema é muito atual, na medida em que alguns franqueadores acabam se vendo obrigados a intervir na ruptura de sociedades formadas para instalar e operar algumas de suas franquias. Essa, aliás, é uma das razões que me leva a crer que o ideal é conceder cada franquia a uma única pessoa física. Mesmo franqueadores que concedem franquias a pessoas jurídicas admitem que, se pudessem, não o fariam. Contudo, reconheço que nem sempre é possível pôr em prática o que a gente sabe ser correto.
Se sociedade de franqueados já é uma coisa complicada, fica ainda mais difícil quando os franqueados-sócios são marido e mulher. Já houve caso de franqueador que teve que atuar como mediador, quase uma "terceira parte interessada", num processo de divórcio. Se divórcio entre duas partes já costuma ser complicado, imagine com três...
Em épocas de transição, de mudanças radicais na economia e nos negócios, costuma aumentar a incidência de rupturas societárias e conjugais. Por isso, é vital que os franqueadores passem a refletir sobre o problema e tratem de estabelecer mecanismos para prevenir e lidar com a questão, para evitar sérias consequências, não só para si próprios e para os envolvidos no processo de separação, mas também para o restante de suas redes.
Há casos em que ambos os divorciandos querem ficar com a franquia. Em outras ocasiões, mais raras, nenhum dos dois a quer. E, segundo um advogado americano com quem vivo me correspondendo, já houve até casos em que depois da separação, os ex-cônjuges continuaram sócios no negócio e a coisa corre bem até hoje.
O ideal é evitar que o conflito chegue ao Poder Judiciário. Uma solução negociada costuma ser melhor do que qualquer decisão judicial. Meu avô materno, que era um advogado dos bons (represento a sexta geração de advogados na minha família), repetia sempre que "mais vale um mau acordo do que uma boa demanda". O velho era do ramo e sabia o que dizia.

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