São Paulo, quinta-feira, 7 de dezembro de 1995
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Ação é indevida, diz advogado

DA REPORTAGEM LOCAL

A atuação da Guarda Civil nas blitze antifumo realizadas pela Secretaria do Planejamento é vista com reservas pelos juristas.
Para o advogado Adilson Dallari, os fiscais teriam poder para exigir a apresentação dos documentos da pessoa que é multada.
Dallari faz uma ressalva: "Desde que o objeto da ação do fiscal seja legítimo, o que não é o caso do decreto antifumo da prefeitura. É uma coação muito grande", diz.
Segundo Dallari, o fumante que for forçado por policiais a apresentar sua documentação para os ficais poderia processar a prefeitura por constrangimento ilegal, alegando que foi vítima de uma ação indevida.
Nos dois últimos dias, quatro pessoas escaparam das multas ao se recusarem a entregar seus documentos aos fiscais.
O chefe dos fiscais da Secretaria do Planejamento, Sérgio Petini, disse que não faria mais a fiscalização se não tivesse o acompanhamento policial. "Eu não vou me debater com ninguém para obrigar a apresentação dos documentos. Os guardas civis poderão levar à delegacia quem se negar a se identificar", disse Petini.
A partir de 15 de janeiro, serão fiscalizados também os shoppings.
Segundo Petini, mesmo nos locais que possuem liminar contra o decreto da prefeitura os fumantes poderão ser multados. "A liminar só vale para quem foi concedida. Ela não garante terceiros", disse.

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