São Paulo, segunda-feira, 11 de dezembro de 1995
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Estímulo à pesquisa

Os limites da atual legislação sobre propriedade intelectual, especialmente a impossibilidade de patentear produtos farmacêuticos, tem causado algum ônus diplomático ao país. Basta recordar o anúncio que acusava o Brasil de "nação pirata", pago pelos laboratórios norte-americanos em jornais daquele país, quando da visita do então recém-eleito presidente Fernando Henrique Cardoso.
É natural, porém, que uma lei que define perdedores dentro do Brasil e ganhadores principalmente no exterior gere polêmica. Ainda que se possa defender o respeito à propriedade intelectual como um princípio aparentemente neutro e universal, o que está concretamente em disputa é que os que produzem aqui paguem taxas aos grandes laboratórios de nações mais ricas.
Entre o discurso sobre "pirataria" e os argumentos sobre o interesse nacional e o encarecimento dos remédios no país, parece equilibrado o parecer aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Do projeto original, ele mantém a ampliação da Lei de Patentes, que passa a incluir produtos farmacêuticos, alimentícios e químicos, mas limita o registro de patentes a produtos ou processos que venham a ser desenvolvidos no futuro.
O substitutivo do senador Fernando Bezerra (PMDB-RN), diferentemente, permite que patentes já existentes no exterior sejam registradas no Brasil, contanto que o produto ainda não tenha sido comercializado. Parece exagerado determinar direitos sobre o que já está feito. Afinal, a lógica da proteção à propriedade intelectual é justamente estimular pesquisas novas.

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