São Paulo, segunda-feira, 11 de dezembro de 1995
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Direção duvidosa

A utilização do regime fiscal como instrumento para a promoção do desenvolvimento e para a distribuição de renda foi mais louvada na retórica do que aplicada na prática. No projeto aprovado quarta-feira pela Câmara, houve até um retrocesso na progressividade do imposto de renda da pessoa física. Foi eliminada a alíquota de 35% sobre os rendimentos superiores a R$ 14,3 mil por mês, que passarão a pagar 25% de IR.
O argumento de que o universo de contribuintes efetivamente atingidos é pequeno passa ao largo da questão fundamental, que é dotar o sistema tributário do maior número possível de instrumentos de redução das desigualdades.
A isenção de imposto sobre a participação nos resultados concedida aos funcionários representa um estímulo à distribuição dos lucros, e nesse sentido pode ajudar em alguma medida a desconcentrar a renda no país. O dispositivo, ademais, favorece em tese a integração do trabalhador, os ganhos de produtividade e a busca de qualidade.
A isenção para a distribuição de lucros a sócios e acionistas, que consta no projeto do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, em tramitação no Congresso, visa a estimular o movimento da Bolsa de Valores e assim facilitar a captação de recursos no mercado de capitais. A medida tem, entretanto, o aspecto discutível de não estimular a capitalização interna dos lucros na empresa. Sobre o efeito geral dessa isenção, porém, ainda resta esperar o veredicto da prática.

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