São Paulo, terça-feira, 12 de dezembro de 1995 |
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Consórcio é desclassificado
FRANCISCO SANTOS
O trabalho em disputa consiste na avaliação econômico-financeira da empresa, modelagem de venda e colocação de ações da Vale no mercado. O motivo da desclassificação foi o consórcio ter pedido pelo trabalho de avaliação econômico-financeira e modelagem o preço de R$ 7,5 milhões, considerado "inexequível" (inviável) por ser inferior a 80% da média aritmérica dos outros cinco menores preços. Essa média foi apurada pela Comissão Especial de Licitação do PND (Programa Nacional de Desestatização) em R$ 9,5 milhões. Os 80% somam R$ 7,6 milhões. Pelas normas do edital, o consórcio Itajubá terá cinco dias para recorrer da decisão. Segundo Ery Fernandes, representante do consórcio na abertura dos envelopes, haverá recurso porque o consórcio considera que existe apenas uma "presunção de inexequibilidade". O consórcio estava em segundo lugar no quesito nota técnica. Após o recurso, a comissão de licitação terá cinco dias para se pronunciar. Se ela acatar o recurso, cabe também recursos para os concorrentes que se sintam prejudicados. O consórcio liderado pelo banco BBA teve dez na nota técnica. Texto Anterior: FHC visita presidente alemão Próximo Texto: TST ordena reajuste maior para o BB Índice |
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