São Paulo, sexta-feira, 22 de dezembro de 1995 |
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Decisão inédita aceita licenciar carro que tem multa pendente
DA REPORTAGEM LOCAL A 10ª Vara da Fazenda Pública paulista concedeu ontem liminar a um mandado de segurança impetrado pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor para permitir o licenciamento de um carro sem o pagamento de multa por dirigir sem usar o cinto de segurança em São Paulo.A liminar, segundo o presidente da associação, Roberto Gomes Caldas Neto, 50, foi concedida ontem à tarde pelo juiz Adherbal dos Santos Acquati. Caldas Neto afirmou que a associação fez o mandado de segurança em nome do bibliotecário Wasyl Nicolo Szeretiuk. O bibliotecário terá que licenciar seu carro em janeiro. Para tanto, ele deveria pagar uma multa de R$ 196. "Isso fere a súmula (decisão) 127 do Superior Tribunal de Justiça, que diz que o licenciamento de carros não pode ser condicionado ao pagamento de multas", afirmou Caldas Neto. Esta seria a primeira decisão da Justiça desobrigando um cidadão a pagar uma multa para licenciar seu veículo. A decisão vale só para o bibliotecário, mas, segundo Caldas Neto, "serve como exemplo". A Folha procurou até as 22h30 de ontem por telefone Adílson Laranjeira, assessor do prefeito Paulo Maluf, e o secretário municipal de Planejamento e de Saúde, Paulo Roberto Richter, sem encontrá-los. Texto Anterior: Comandante de batalhão pode ser afastado por ação no Morumbi Próximo Texto: Som da Aiwa fica 4 meses no conserto Índice |
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