São Paulo, domingo, 5 de março de 1995
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Antecipar 13º é vantajoso

Com toda a confusão do ano passado, por causa da URV, muita gente está deixando de pedir este ano a antecipação de metade do 13º salário por ocasião das férias.
Em 94, para se apurar o saldo a ser pago, foi deduzido do salário de dezembro a antecipação medida em URV na data do pagamento. De certa forma, quebrou-se a regra de o valor das antecipações do 13º não poder ser corrigido.
Juristas aprovaram a regra da Lei da URV porque houve uma transição monetária na economia. Liminares de TRTs contra o cálculo em URV do dia do pagamento foram cassadas pelo TST.
Este ano, com uma única moeda, o real, e sem a URV, as antecipações não serão corrigidas. Em dezembro será deduzido o valor antecipado em reais. A antecipação é vantajosa financeiramente.
Pela lei, a antecipação de metade do 13º salário nas férias deve ser requerida pelo empregado à empresa durante o mês de janeiro. As empresas em geral, entretanto, são flexíveis e permitem que o pedido seja feito no mês anterior ao das férias.

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