São Paulo, domingo, 5 de março de 1995
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Isentos podem declarar

DA REDAÇÃO

Mesmo que uma pessoa tenha tido rendimentos inferiores a 12 mil Ufir em 94, estando portanto dispensada de apresentar a declaração, ela poderá fazê-lo se teve alguma retenção de imposto na fonte.
Isto ocorre, por exemplo, com quem trabalhou apenas alguns meses do ano, como assalariado ou autônomo. Recebeu mais que 1.000 Ufir por mês e teve retenção na fonte, mas a soma do ano ficou abaixo do limite que obriga fazer a declaração do Imposto de Renda.
Ao calcular o imposto pela tabela anual este contribuinte hipotético estará isento, com direito a pedir de volta o que foi retido na fonte.
Rendimentos de aplicações financeiras são lançados na declaração, mas em quadro próprio, não gerando eventual restituição. São tributados exclusivamente na fonte, como é o caso do 13º salário.

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