São Paulo, domingo, 5 de março de 1995
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Reajuste permite revisão

Este mês, mutuários do SFH com contratos pela equivalência salarial e data-base em janeiro ou fevereiro arcarão com reajuste bem salgado.
Na equivalência plena, o reajuste será de 97,7491% para mutuário com data-base em fevereiro e cujo contrato prevê repasse em 30 dias. Para data-base em janeiro e repasse em 60 dias, 92,3564%.
Os mutuários estranham estes reajustes porque as prestações foram convertidas em URV a partir de março de 94 e, no real, o IPC-r acumulado chega até agora a 25,34%. Este percentual vale para categorias com data-base este mês.
Acontece que a Caixa Econômica Federal e os agentes financeiros privados do SFH, para definirem o reajuste, acumulam nos últimos 12 meses o IRSM até junho de 94 e o IPC-r de lá para cá. Depois, nos contratos de equivalência plena, deduzem o que já foi repassado no período.
Nesses 12 meses, não são computados reajustes que se referem a repasse do período anterior de 12 meses. Além disso, os salários foram convertidos em URV pela média, e não pela inflação integral. Daí o reajuste superar o IPC-r.
De qualquer forma, mutuários que não tiveram toda esta diferença nos salários podem procurar o agente financeiro, munidos de comprovantes (holerites ou contracheques), e solicitar a revisão da prestação.
O direito à revisão é assegurado por normas do Banco Central. Mutuário cujo contrato não tem a cobertura do FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais) só precisa ficar ciente de que o rebaixamento da prestação agora terá como consequência o aumento do resíduo do saldo devedor.
Desde julho de 87, financiamentos acima de 2.500 UPFs perderam a cobertura do FCVS.
Na equivalência parcial o reajuste é maior porque é aplicado uma vez por ano (ver percentuais no Roteiro de Índices). Mas também há direito à revisão.

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