São Paulo, domingo, 5 de março de 1995
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Segurado - analfabeto; Documento fiscal rasurado; Contrato de franquia; Manutenção do crédito; Recolhimento previdenciário; Crédito outorgado; Folhetos de propaganda

Segurado - analfabeto
A Previdência Social efetuará o pagamento do benefício diretamente ao segurado, ainda que este, por ser analfabeto, não tenha condições de assinar o respectivo recibo. Neste caso, a impressão digital do segurado, aposta na presença do servidor da Previdência, vale como assinatura para a quitação de pagamento de benefício. (Art. 253 do RBPS - Dec. nº 611/92).

Documento fiscal rasurado
Havendo qualquer espécie de rasura ou emenda no documento fiscal, é recomendado o seu cancelamento, obedecendo a todos os requisitos regulamentares exigidos, com emissão de um novo documento fiscal para a operação, como medida de cautela, pois este fato poderá gerar presunção de reaproveitamento do documento, o qual o contribuinte não conseguirá justificar perante o fisco. Processo DRT-8 nº 4859/87 - 1ª Câmara Esp. - Boletim TIT/91.

Contrato de franquia
A partir de janeiro/95, as importâncias pagas às pessoas jurídicas a título de remuneração decorrente de contrato de franquia empresarial ("franchising") estão sujeitas ao desconto do Imposto de Renda na fonte, mediante a aplicação da alíquota de 5%, que poderá ser compensado com o imposto devido apurado no encerramento do período-base.

Manutenção do crédito
A manutenção do crédito do IPI somente é permitida para matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem empregados na industrialização de bens tributados pelo industrial, exceto se os produtos industrializados tiverem alíquota zero ou forem isentos do imposto. (Art. 82, inc. I, do RIPI/82)

Recolhimento previdenciário
O carnê de contribuição previdenciária é único. Assim, ainda que o empregador possua mais de uma empresa ou exerça simultaneamente qualquer outra atividade sujeita a salário-base, deverá contribuir em relação a apenas uma delas, não havendo, portanto, a obrigatoriedade de possuir mais de um carnê. (Art. 38, parágrafo 4º do ROCSS - Dec. nº 612/92).

Crédito outorgado
Está revogado, pelo decreto 39.951, de 08/02/95, o crédito correspondente a 50% do valor do imposto devido na operação interna ou interestadual, promovida por estabelecimento industrial, classificado no CAE 48.000, com produtos acabados do sistema eletrônico de processamento de dados, previsto no item 2, da Tabela I, do Anexo III a que se refere o artigo 59, do RICMS/SP.

Folhetos de propaganda
Os folhetos de propaganda distribuídos encartados em jornais de circulação local e nacional, como parte integrante e indispensável destes, estão abrangidos pela imunidade constitucional e regulamentar. Nesse sentido, o Acórdão da 7ª C do TIT SP — MV Proc. DRT 1 — 16658/90.

As notas desta coluna são fornecidas pela IOB-Informações Objetivas.

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