São Paulo, domingo, 5 de março de 1995
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Seguro-desemprego dura até cinco meses

A finalidade do seguro-desemprego é dar assistência temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa ou por rescisão indireta do contrato de trabalho. Para recebê-lo, é necessário provar:
1 - O recebimento de salários, por seis meses consecutivos anteriores à dispensa, de uma ou mais pessoas jurídicas ou de pessoa física equiparada à jurídica.
2 - Ter sido empregado durante pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses que antecederam à data da dispensa.
3 - Não ter benefício previdenciário de prestação mensal.
4 - Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.
5 - Não estar em gozo de auxílio-desemprego.
O seguro-desemprego é concedido por um período de três a cinco meses, da seguinte forma: três parcelas (para quem trabalhou de 6 a 11 meses nos últimos 36 meses), quatro parcelas (de 12 a 23 meses no mesmo período) e cinco parcelas (24 meses nos últimos 36 meses). O valor não pode ser inferior a um salário mínimo.
(Consultoria: Grupo IOB)

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