São Paulo, quinta-feira, 9 de março de 1995
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Senado aprova o limite de 12% ao ano para os juros

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Senado Federal aprovou ontem projeto de lei complementar limitando a taxa de juros reais —acima da inflação— praticada pelo sistema financeiro nacional em 12% ao ano.
O projeto será submetido à votação da Câmara dos Deputados. Dos 62 senadores presentes, 42 votaram a favor e 20 contra.
O projeto limitou também em 6% os juros reais (acima da inflação) no caso dos financiamentos do setor agrícola e de projetos de infra-estrutura social, como saneamento básico. Hoje, estes empréstimos têm juros na faixa de 12%.
Os líderes do PFL e PSDB, partidos que apóiam o governo, se manifestaram contra. Mas o líder do PMDB, Jáder Barbalho (PA), defendeu a proposta, irritando José Fogaça (PMDB-RS).
Segundo o senador gaúcho, o limite da taxa de juros "tira do governo um instrumento importante de política monetária".
Ontem o juro real dos Certificados de Depósito Interbancário (CDI) eram de 17,2% ao ano. O cálculo leva em conta uma inflação (projetada) de 2,3% em março (Fipe) e taxas de 3,66% no CDI.
Hoje, para tornar seus títulos atrativos, o governo paga juro real de mais de 27% ao ano. Se aprovado pela Câmara, o projeto inviabilizará a política monetária.
O líder do PFL, Hugo Napoleão (PI), afirmou que o projeto é anterior ao Plano Real e poderá prejudicar a estabilização. O líder do PSDB, Sérgio Machado (CE), disse que o Congresso não poderia "interferir nos juros por decreto".
O projeto regulamenta o parágrafo 3 do artigo 192 da Constituição, que dispõe sobre a cobrança de juros reais máximos. Segundo este dispositivo, as taxas de juros reais, incluídas comissões e outras remunerações referentes à concessão de crédito, não podem ser superiores a 12% ao ano.
Segundo o projeto, considera-se taxa de juros reais a taxa nominal de juros, inclusive taxas de comissão, acessórios e outras remunerações direta ou indiretamente vinculadas à concessão de crédito, que excederem a variação do IPC (Índice de Preços ao Consumidor).
O projeto estabelece que a cobrança de juros acima dos limites de 12% ao ano constituirá crime de usura e a punição será reclusão de um a dois anos e multa igual ao dobro do valor do crédito.

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