São Paulo, quinta-feira, 9 de março de 1995
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Lei impõe limite de gastos

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Senado aprovou ontem o projeto de lei da deputada Rita Camata (PMDB-ES) que limita os gastos da União e Estados com funcionalismo em 60% da receita corrente líquida, e dos municípios e do Distrito Federal, em 60% das receitas correntes.
O projeto já foi aprovado pelo Câmara e será encaminhado a sanção presidencial.
Estes limites incidirão nas despesas com pessoal ativo e inativo da administração direta e indireta, inclusive fundações, empresas públicas e de economia mista.
Por receita corrente líquida entende-se o total da receita corrente, deduzidas as transferências constitucionais aos Estados e municípios e os valores correspondentes às despesas com o pagamento de benefícios da Previdência Social.
A deputada assistiu à votação e comemorou o resultado. Ela apresentou o projeto em 89 e a Câmara aprovou-o em 91.
Segundo o senador Beni Veras (PSDB-CE), ex-ministro do Planejamento do governo Itamar, a previsão de gastos do governo federal com funcionalismo, em 95, é de R$ 35 bilhões.
A receita corrente líquida da União deve ser de R$ 47 bilhões, ou seja, haveria um excedente de R$ 9 bilhões além dos limites impostos pelo texto aprovado ontem.

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