São Paulo, quarta-feira, 15 de março de 1995
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Fora da lei

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou o rombo do Banespa isentou os ex-governadores Orestes Quércia e Luiz Antônio Fleury Filho. Os homens que comandaram os dois últimos governos de São Paulo não podem ser enquadrados por crime de responsabilidade em relação ao estouro do banco. A maioria da comissão parlamentar tomou a decisão com base na Lei Maior do Estado. Pode estar correto. O problema é que questões relevantes que envolvem os bancos públicos e a comissão de inquérito estão fora da lei.
É mais do que sabido que a alta gerência dos bancos estatais é um filé mignon na negociação de cargos e influências na administração pública brasileira. Ou seja, a pressão política é um dos vetores da ação daqueles que deveriam ser apenas gerentes técnicos.
É certo que um diretor de banco público não pode alegar "obediência devida" para se eximir de desastres financeiros. Numa democracia, a lei impõe limites a sua ação e eles devem ser os punidos caso burlem estas balizas.
A lei no entanto não dá conta dos desmandos quando eles ocorrem através de algo tão fluido e por vezes juridicamente impalpável como a pressão política. O vício, portanto, seria do sistema que permite tentações dessa espécie, ainda mais se o objeto do desejo são milhões de dólares. A alternativa é ameaçar concretamente os bancos públicos com a possibilidade de falência, sem recurso ao Banco Central. Ou melhor ainda: simplesmente retirá-los do controle do Estado —privatizá-los, enfim.
Desse modo, seria evitado também o fato no mínimo suspeito de as investigações sobre o caos nos bancos serem comandadas por aliados dos hipoteticamente suspeitos pela desordem. O deputado Barros Munhoz (PMDB), candidato do mesmo partido dos políticos sob cujo governo ocorreu o descontrole do Banespa, presidiu a comissão de inquérito sobre a instituição. É certo que a CPI não tem poderes para incriminar, ou não, os investigados. Cabe também aos promotores defender o interesse público e à Justiça decidir se ele foi fraudado.
No entanto, uma simples vara de falência deve provocar mais temor a um diretor financeiro do que os imponderáveis resultados de uma comissão parlamentar de inquérito, além de ter o poder de infundir-lhes uma saudável e profilática prudência.

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