São Paulo, sexta-feira, 17 de março de 1995
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Proposta veta mais de uma pensão no INSS

DA REDAÇÃO

O projeto de lei enviado ao Congresso anteontem (não confundir com a proposta de emenda constitucional apresentada ontem), alterando regras da Previdência Social, acaba com a possibilidade de uma viúva acumular pensões do INSS.
Isto ocorre, por exemplo, quando uma mulher casa pela segunda, terceira ou mais vezes e os maridos morrem. O projeto limita o direito a uma pensão, a de valor mais alto. Hoje ela pode receber "n" pensões.
O governo também quer ampliar a possibilidade de o INSS cancelar benefícios concedidos através de ação judicial.
Atualmente, isto é possível se for comprovado que houve erro material no processo. Pelo projeto, uma decisão judicial também poderá ser revista se houve fraude ou vício no processo.
O projeto acaba com a aposentadoria especial por categoria. Se aprovado, um profissional só terá direito a este tipo de aposentadoria se comprovar por laudo médico que sofreu agressão do ambiente de trabalho.
Na aposentadoria especial, não poderá mais haver combinação de tempo de serviço em atividade normal com atividade sujeita a condições adversa. A combinação de tempo só ocorrerá entre atividades especiais, diz o especialista Wladimir Novaes Martinez, que analisou a íntegra do projeto publicado ontem pela Folha.
Divergências sobre o direito à aposentadoria especial serão decididas pela Justiça do Trabalho. Hoje, a competência é da Justiça Federal.
Unificação
Outra proposta é unificar em 9% a alíquota de contribuição dos assalariados. Como hoje há três alíquotas (8%, 9% e 10%, até um teto), Martinez considera a mudança uma "fórmula Robin Hood ao contrário", pois o pobre pagará mais e o de maior salário, menos.
A tabela de carência para obtenção de aposentadoria especial, por idade e tempo de serviço também sofreu mudanças. Na atual tabela de aumento gradual da carência até 180 meses no ano 2012, em 1986 ela seria de 84 meses. Pode passar para 96 meses no ano que vem, caso o projeto seja aprovado. A tabela gradual chegaria aos 180 meses no ano 2010.
Acaba também a aposentadoria especial de jornalistas (aos 30 anos) e aeronautas (25 anos). Para Martinez, o fim deste benefício para aeronautas poderá ser contestado porque, segundo ele, trata-se de atividade especial (penosa), exigindo mudança constitucional.
Outras mudanças importantes do projeto de lei são as seguintes: acabam os pecúlios por invalidez (75% do teto) ou morte por acidente do trabalho (150%); só será concedido um auxílio-acidente por segurado; aposentado que volta a trabalhar passará a contribuir sem direito a pecúlio (receber o dinheiro de volta) e o período de decadência (até quando o fiscal pode cobrar débitos) passa de 10 para 30 anos no caso de empresário, autônomos, eclesiásticos etc.
Segundo Martinez, o projeto fixa em 100% do salário-de-benefício o valor da pensão por morte (era de 80% mais 10% por dependente, até 100%, sendo a viúva considerada dependente). O valor da aposentadoria por invalidez também passa a 100% do salário-de-benefício (variava de 80% a 100%).

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