São Paulo, sexta-feira, 17 de março de 1995 |
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Contratação de consultor dos EUA pode ser considerada ilegal OLÍMPIO CRUZ NETO OLÍMPIO CRUZ NETO; CLÁUDIA TREVISAN
O ato esbarraria no artigo 37 da Constituição, que diz que "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei". Osborne teria que ser cidadão brasileiro naturalizado. Bresser poderia driblar a ilegalidade caso um instituto contratasse os serviços de Osborne e os oferecesse ao governo. O consultor poderia ser contratado por um organismo internacional. O professor de direito constitucional da PUC (Pontifícia Universidade Católica) de São Paulo, Celso Bastos, também não vê problemas na contratação do assessor por um organismo internacional. Para ele, os serviços de Osborne poderiam ser considerados como doação. A única exigência é que ele não exerça funções que ameacem a soberania nacional. Isso significa que não poderia ter poder decisório ou função política. O professor de teoria do Estado da Universidade de São Paulo Dalmo Dallari diz que para a contratação de Osborne há necessidade de um acordo internacional aprovado pelo Congresso. Colaborou CLÁUDIA TREVISAN, da Reportagem Local Texto Anterior: Comunidade Solidária quer ajuda externa Próximo Texto: Emenda restringe MPs e desobriga governo Índice |
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