São Paulo, sexta-feira, 17 de março de 1995
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Contratação de consultor dos EUA pode ser considerada ilegal

OLÍMPIO CRUZ NETO

OLÍMPIO CRUZ NETO; CLÁUDIA TREVISAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A possível contratação do consultor americano David Osborne, proposta pelo ministro da Administração e Reforma do Estado, Luiz Carlos Bresser Pereira, poderia ser considerada ilegal pelo STF (Supremo Tribunal Federal) caso se pretendesse integrá-lo ao quadro de funcionários federais.
O ato esbarraria no artigo 37 da Constituição, que diz que "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei". Osborne teria que ser cidadão brasileiro naturalizado.
Bresser poderia driblar a ilegalidade caso um instituto contratasse os serviços de Osborne e os oferecesse ao governo. O consultor poderia ser contratado por um organismo internacional.
O professor de direito constitucional da PUC (Pontifícia Universidade Católica) de São Paulo, Celso Bastos, também não vê problemas na contratação do assessor por um organismo internacional.
Para ele, os serviços de Osborne poderiam ser considerados como doação. A única exigência é que ele não exerça funções que ameacem a soberania nacional. Isso significa que não poderia ter poder decisório ou função política.
O professor de teoria do Estado da Universidade de São Paulo Dalmo Dallari diz que para a contratação de Osborne há necessidade de um acordo internacional aprovado pelo Congresso.

Colaborou CLÁUDIA TREVISAN, da Reportagem Local

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