São Paulo, sábado, 18 de março de 1995
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Código de 1940 define legalidade

DA REPORTAGEM LOCAL

O Código Penal em vigor, que data de 1940, permite o aborto em apenas duas situações: em caso de estupro e quando a gravidez coloca a vida da mulher em risco.
Para esses casos, a mulher não precisa de autorização judicial. Nos hospitais Jabaquara e Pérola Byington, basta um boletim de ocorrência. O problema está na falta dos serviços de saúde disponíveis para esse aborto legal.
Alguns médicos estão conseguindo autorização judicial para fazer abortos em caso de malformação grave do feto. Um desses casos é a anencefalia, ausência de cérebro, cujos bebês sobrevivem apenas algumas horas.
Os médicos alegam que a medicina atual permite saber, já no início da gravidez, se a criança terá problemas de saúde e qual a gravidade.

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