São Paulo, sábado, 18 de março de 1995 |
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Justiça condenou mulher
DA AGÊNCIA FOLHA, EM BELO HORIZONTE O caso de Marcelo Alcici e Cibele Afonso não é inédito na história da Justiça de Minas Gerais. No início deste ano, a 4ª Vara Criminal de Belo Horizonte condenou uma mulher sob a acusação de "perturbação contínua à tranquilidade e ao pudor".A oficial de Justiça Vera Lúcia Scarpone, 42, foi condenada a dois anos de prisão em regime aberto. A sentença desse processo não é definitiva. Vera Lúcia negou as acusações do balconista Sebastião Vicente Filho, 32, que a denunciou à polícia, alegando estar sofrendo assédio sexual e perturbação. Scarpone recorreu da decisão. O recurso ainda não foi julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado. A legislação penal brasileira não prevê crime de assédio sexual, que tem sido qualificado pela Justiça de três maneiras. A primeira é enquadrá-lo como crime de atentado violento ao pudor. Esse crime prevê pena de dois a oito anos de prisão. A segunda alternativa é qualificar o assédio como contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor. A terceira maneira é considerar o assédio sexual um ato de perturbação da tranquilidade. Texto Anterior: 'Concorrência' é grande em BH, diz jogadora Próximo Texto: Deputada nunca teve problema Índice |
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