São Paulo, sábado, 18 de março de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Justiça condenou mulher

DA AGÊNCIA FOLHA, EM BELO HORIZONTE

O caso de Marcelo Alcici e Cibele Afonso não é inédito na história da Justiça de Minas Gerais. No início deste ano, a 4ª Vara Criminal de Belo Horizonte condenou uma mulher sob a acusação de "perturbação contínua à tranquilidade e ao pudor".
A oficial de Justiça Vera Lúcia Scarpone, 42, foi condenada a dois anos de prisão em regime aberto. A sentença desse processo não é definitiva.
Vera Lúcia negou as acusações do balconista Sebastião Vicente Filho, 32, que a denunciou à polícia, alegando estar sofrendo assédio sexual e perturbação. Scarpone recorreu da decisão. O recurso ainda não foi julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado.
A legislação penal brasileira não prevê crime de assédio sexual, que tem sido qualificado pela Justiça de três maneiras.
A primeira é enquadrá-lo como crime de atentado violento ao pudor. Esse crime prevê pena de dois a oito anos de prisão.
A segunda alternativa é qualificar o assédio como contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor.
A terceira maneira é considerar o assédio sexual um ato de perturbação da tranquilidade.

Texto Anterior: 'Concorrência' é grande em BH, diz jogadora
Próximo Texto: Deputada nunca teve problema
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.