São Paulo, domingo, 19 de março de 1995
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Estado deve indenizar vítima de sua omissão ou negligência

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

Erramos: 10/04/95
Em casos de acidente provocado por falta de sinalização da estrada ou pela presença de animais na pista ou carro danificado ou batido por causa de um buraco na rua que não foi devidamente sinalizado, a vítima pode processar o Estado e ser indenizado por dano material e moral que sofrer.
A responsabilidade civil do Estado por prejuízos que causar a terceiros está expressamente prevista na Constituição Federal: as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a outros. O Estado pode processar o funcionário responsável pelo ocorrido nos casos de dolo (intenção) ou culpa.
A norma constitucional é reforçada pelo Código Civil. Segundo o artigo 159, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outro, fica obrigado a reparar o dano.
O juiz Ricardo Lewandowski, vice-presidente da Associação dos Magistrados do Brasil, informa que, antes da atual Constituição, era necessário provar o dolo ou culpa para poder responsabilizar o Estado. "Hoje a responsabilidade é objetiva. Basta estabelecer o nexo causal entre o dano e a ação ou omissão administrativa", afirma.
Para estabelecer o nexo causal são importantes provas, como testemunhas, fotografias, orçamento de oficina mecânica e perícias.
Suponhamos, por exemplo, uma árvore caída na estrada devido a uma tempestade. Se não for retirada em tempo hábil, enseja a responsabilidade da administração pública pelos danos que venha a causar aos veículos que passarem.
Neste caso, precisa ficar provado que o órgão responsável não cumpriu sua obrigação corretamente: ou não removeu a árvore ou removeu-a tardiamente.
Thereza Alvim, professora de direito processual civil da PUC/SP, diz que há jurisprudência tratando do assunto. Ela já ganhou ação contra a Prefeitura de São Paulo, que foi condenada a ressarcir o conserto de um carro danificado por um buraco na rua.
Mas, para receber a indenização do Estado, o autor da ação precisa armar-se de uma boa dose de paciência. Como a administração só pode gastar aquilo que está previsto no orçamento, é necessário enviar às autoridades uma carta precatória para que o valor da indenização seja incluído na previsão orçamentária.

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