São Paulo, domingo, 19 de março de 1995
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Elevação da taxa de juros assusta mutuários do SFH

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

A resposta dada pelo governo à crise cambial e ao aumento do consumo bateu no bolso dos mutuários do SFH (Sistema Financeiro da Habitação).
Como todo este sistema está atrelado à TR, que por sua vez tem seu cálculo assentado nos CDBs, a recente elevação dos juros terá impacto direto sobre as prestações e, principalmente, o saldo devedor dos contratos habitacionais.
A preocupação é maior porque os juros deram um salto no mês em que o redutor aplicado à média dos juros dos CDBs, para se chegar à TR, caiu de 1,2% para 1%.
Em pouco mais de uma semana, o percentual da TR passou da faixa de 2,5% para 4% ao mês.
A grande maioria dos mutuários do SFH não precisa se preocupar com este impacto. São contratos antigos, que contam com a cobertura do FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais).
Além de pagarem prestações de valor relativamente baixo, devido aos subsídios concedidos pelo governo na década de 80, esses mutuários receberão a hipoteca ao final do contrato sem qualquer responsabilidade sobre o resíduo que sobrar no saldo devedor.
O governo já tentou cobrar pelo menos uma parte do próprio mutuário, seja com o pagamento dos juros, pelo menos, seja com um imposto sobre o resíduo ao final do contrato, mas a lei aprovada pelo Congresso que continha esta pretensão foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal.
Caberá ao agente financeiro se habilitar perante o FCVS e cobrar do governo a diferença, numa equação bilionária que ainda está longe de uma solução.
Mutuários que entraram no SFH há menos tempo, entretanto, mesmo que estejam conseguindo pagar em dia as prestações, se assustam com o ritmo do saldo devedor.
Ainda que as prestações sigam o salário, agora ele é corrigido de ano em ano, enquanto o saldo devedor sobe todo mês pela TR. E sem a cobertura do FCVS, o mutuário terá de enfrentar ao final do contrato uma nova dívida, o tal resísuo do saldo devedor.
A solução, no caso de o mutuário não ter como quitar toda a dívida restante, será o refinanciamento pela metade do prazo original, como prevêem as normas do setor.
O reajuste da prestação em reais após a data-base vem superando a variação do salário, o que dá direito a um pedido de revisão. Mas se o mutuário conseguir a revisão, precisa estar ciente de que sobrará mais resíduo na dívida.

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