São Paulo, domingo, 19 de março de 1995
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COMO SÃO OS CONTRATOS HABITACIONAIS PELO SFH

Antigos
. Contratos vinculados ao PES (Plano de Equivalência Salarial) nas modalidades plena ou parcial, à UPC (Unidade Padrão de Capital) ou ao salário mínimo
. A maior parte dos que ainda estão em curso segue a equivalência salarial plena, com periodicidade de reajustes igual à dos salários. Os reajustes chegaram a ser mensais
. Na equivalência salarial parcial, o reajuste é aplicado apenas uma vez por ano, com base nos mesmos índices usados na equivalência plena
. Até julho de 87, quase todos os contratos do SFH eram cobertos pelo FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), que se responsabiliza por eventual resíduo de saldo devedor ao final do contrato
. A partir de julho de 87, a cobertura do FCVS ficou restrita a financiamentos com valor abaixo de 2.500 UPFs (habitação popular)

Novos
. Em julho de 93, a lei 8.692 criou o PCR (Plano de Comprometimento da Renda) e o PES (Plano de Equivalência Salarial) ficou restrito à habitação popular (valor do financiamento até 2.500 UPFs e imóvel até 2.800 UPFs)
. No PCR, os reajustes seguem o índice de atualização da poupança (TR), mas a prestação não pode comprometer mais do que 30% da renda. Nesta hipótese, a prestação é rebaixada e a diferença é quitada após a data-base ou lançada no saldo devedor, esticando-se o prazo do financiamento

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