São Paulo, segunda-feira, 27 de março de 1995 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
PREVIDÊNCIA 1) Em que estágio estão as mudanças? Nada mudou ainda. O governo apenas enviou ao Congresso um projeto de lei e uma emenda constitucional alterando regras da Previdência. 2) A aposentadoria por tempo de serviço vai acabar? O governo quer retirá—la da Constituição. A proposta do governo é fixar um limite de idade para a concessão de qualquer aposentadoria 3) Quais são os novos limites de idade e de número de contribuições? Ainda não estão definidos, mesmo porque estarão na lei complementar. Fala-se em idade mínima de 58 a 60 anos e tempo de contribuição entre 38 e 40 anos 4) Todos os que vão se aposentar já terão de se submeter a estes limites? Não. Haverá um regime de transição no qual o tempo de contribuição adicional será reduzido conforme o tempo de serviço ou contribuição já cumprido. 5) Se sou homem e já tenho 25 anos de serviço, quanto tempo teria de trabalhar a mais pelo novo sistema? Tudo vai depender do novo limite de tempo de contribuição. Na hipótese de 38 anos, trabalharia mais 10 anos e nove meses, contra 10 anos a mais pela regra atual. Calcule a proporção de 25 em relação a 35. Dá 71,43%. Do novo limite de 38 anos, consideram-se cumpridos 71,43%. Sobram 28,57% a serem cumpridos na regra nova. Assim, 28,57% do limite hipotético de 38 anos resultam em 10,86 anos, ou 10 anos e nove meses 6) Se sou mulher e já completei 27 anos de serviço, devo me aposentar já? A decisão é sua. Você já tem direito à aposentadoria proporcional a partir dos 25 anos de serviço. Pode ser aposentar com 82% do salário-de-benefício (média dos 36 últimos salários-de-contribuição). Se pedir após a aprovação da emenda constitucional, não terá mais direito à aposentadoria proporcional 7) Na mesma situação do item anterior, quanto tempo teria de trabalhar a mais? Ainda na hipótese de o novo limite de contribuição ser o de 38 anos para homem e mulher, indistintamente, teria de trabalhar mais três anos e oito meses. Pela regra atual, a aposentadoria integral viria com mais três anos de contribuição, 8) O direito adquirido não será respeitado? Sim, mas uma coisa é direito adquirido e outra é a expectativa de direito. Homem com 35 anos de serviço e mulher com 30 têm o direito adquirido de se aposentar pela regra atual até a promulgação da lei complementar. Se estão com 32 e 27 anos, respectivamente, têm apenas a expectativa de direito (à aposentadoria integral). Esta expectativa é parcialmente respeitada pelo regime de transição às novas regras (ver pergunta nº 4). 9) Professora com 24 anos de serviço perderá o direito a se aposentar com 25 anos de serviço? Perderá este direito a partir da promulgação da emenda constitucional. O Ministério da Previdência informa que uma professora nesta situação entrará nas regras de transição como se fosse uma trabalhadora sem direito à aposentadoria especial 10) Servidor público vai se enquadrar nas mesmas regras de mudança? Eles terão regime próprio de Previdência, que observará os critérios do regime geral (quanto a limite de idade e de contribuições, por exemplo). Mas terão regra específica para definir o valor da aposentadoria. Não vão se submeter a um valor-teto que já existe hoje para o aposentado do setor privado. Militares terão regime próprio e especial. Texto Anterior: Previdência é o tema que demanda maior negociação com o Congresso Próximo Texto: INSS gasta com benefícios 99% do que arrecada Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |